facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 16:13 - A | A

16 de Outubro de 2019, 16h:13 - A | A

Penal / NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL

MP deixa de denunciar motociclista embriagado que disparou arma de fogo em via pública

O investigado se comprometeu a adquirir um etilômetro (bafômetro), com impressora, certificação e calibração, no valor de R$ 2,6 mil

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) celebrou um acordo de não persecução criminal em Nova Mutum e deixou de oferecer denúncia contra um morador da cidade, autuado por conduzir motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e por disparar arma de fogo em via pública.

O investigado se comprometeu a adquirir um etilômetro (bafômetro), com impressora, certificação e calibração, no valor de R$ 2,6 mil. O equipamento será destinado ao Batalhão da Polícia Militar de Nova Mutum.

O acordo foi firmado em audiência de custódia, após a análise da regularidade da prisão do infrator.

Segundo a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, o instituto da não persecução penal, previsto na Resolução 181/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), possibilita a não propositura de ação penal em crime cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

No caso específico, consta no boletim de ocorrência que após ingerir bebida alcoólica, o suspeito discutiu com a esposa e saiu da sua residência portando arma de fogo e efetuou disparos em vias públicas. A Polícia Militar foi comunicada sobre a ocorrência e, ao chegar no local o suspeito saiu em sua moto em alta velocidade e acabou entrando em um lote baldio, vindo a cair. O fato aconteceu no domingo (13), por volta das 22h.

Além de sofrer escoriações leves pelo corpo devido à queda, o investigado teve a motocicleta apreendida e foi encaminhado para a Delegacia.

A pena prevista para quem é flagrado conduzindo motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é detenção de seis meses a três anos. Para o crime de disparo de arma de fogo em via pública, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, a pena prevista é de reclusão, de dois a quatro anos. (Com informações da Assessoria do MPE)