Lucielly Melo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a necessidade da instrução processual ao negar o trancamento da ação penal contra o delegado Flávio Stringueta, que responde pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra membros do Ministério Público do Estado (MPE).
A decisão foi publicada nesta terça-feira (7).
Stringueta foi denunciado após publicar um artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, onde, supostamente, fez imputações criminosas a alguns integrantes do Ministério Público.
Através de habeas corpus impetrado no STF, a defesa de Stringueta contestou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a pedido do MPE derrubou julgado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia barrado a ação por ausência de justa causa.
A defesa sustentou que a publicação do delegado se trata de crítica genérica ao Ministério Público, sem individualizar qualquer promotor ou procurador de Justiça. Além disso, citou as decisões do ministro Edson Fachin, que anulou a condenação imposta a Stringueta, de indenizar em R$ 20 mil os membros ministeriais, tendo em vista a liberdade de expressão.
Os argumentos, porém, não foram aceitos por Moraes. Ele destacou que a denúncia ofertada pelo MPE atende as exigências legais, visto que expõe o fato criminoso, todas as circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas.
A situação, conforme o ministro, permite ao paciente o pleno exercício do direito da defesa, afastando a tese de constrangimento ilegal.
Ele lembrou, ainda, “que o recebimento da peça acusatória não representa cognição exauriente sobre os fatos, mas mero juízo de delibação quanto à existência de crime e indício mínimo de autoria”. Por isso, destacou a relevância da instrução processual no caso.
“(...) a análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento da instância antecedente, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. É da competência do juiz processante, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, examinar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e conferir definição jurídica adequada para os fatos apurados. O juízo antecipado desta CORTE SUPREMA a respeito do mérito da ação penal, em rigor, implicaria clara distorção das regras constitucionais de competências”.
“Em conclusão, não há falar que a decisão autorizadora da persecução penal “implique constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente. A defesa terá toda a instrução criminal, com observância ao princípio do contraditório, para sustentar suas teses e produzir provas de suas alegações, as quais serão devidamente examinadas com maior profundidade no momento processual adequado””, completou o ministro.
Entenda o caso
O processo foi movido pelo MPE após o delegado divulgar artigo criticando o processo licitatório sobre a compra de celulares de última geração para promotores e procuradores de Justiça.
Stringueta também fez outra publicação, na qual acusava os membros ministeriais de desviarem restos de duodécimos.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que as publicações não ultrapassaram a livre manifestação de opinião e decidiu trancar a ação por ausência de justa causa.
O Ministério Público recorreu ao STJ, reclamando que há demonstração, em tese, de materialidade e da autoria dos crimes por parte do delegado e que a rejeição da inicial se mostrou prematura.
Após analisar os autos, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que prestigia a liberdade de expressão, mas que não se pode “tolher a análise cível e criminal de eventuais excessos, sob pena de se vulnerar direitos constitucionais de igual envergadura, como por exemplo o direito à honra”. Desta forma, mandou reabrir o processo.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: