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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 10:52 - A | A

Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 10h:52 - A | A

JULGAMENTO NO STF

Ministro se posiciona contra a extensão de indulto a multa aplicada a ex-deputado

Segundo o relator, o ex-deputado Pedro Henry parcelou a dívida e, por isso, o benefício do indulto natalino não o livra de pagar o valor de R$ 932 mil

Lucielly Melo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o entendimento de que não deve ser estendido o benefício do indulto à pena de multa aplicada ao ex-deputado federal, Pedro Henry, condenado no esquema do “Mensalão”.

A tese do ministro consta no voto proferido na sessão virtual iniciada no último dia 30, que julga os embargos declaratórios do ex-parlamentar contra a multa de R$ 932 mil.

Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além de pagar 370 dias-multa (o que equivale os R$ 932 mil), por receber dinheiro em troca de apoio ao governo do então presidente da República, Lula da Silva. Mas, desde que conseguiu o direito ao indulto natalino – que extinguiu a pena –, ele se recusa a pagar o montante.

O ex-deputado chegou a recorrer contra a multa no STF, mas a Corte negou o pedido e manteve a obrigação dele de quitar a dívida.

Em uma nova tentativa de se livrar de pagar o valor, Pedro Henry ingressou com embargos declaratórios, com efeitos modificativos, apontando contradição na decisão colegiada do Plenário do STF. Para tanto, citou o Decreto nº 8.615/2015, que prevê que a concessão do indulto contempla a pena de multa.

Porém, logo no início do voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou contra o pedido. Isso porque não há contradição no acórdão que levaria à reanálise do assunto.

Segundo o relator, o Plenário, no julgamento anterior, já discutiu sobre o decreto apontado pela defesa. A norma, de acordo com Barroso, não permite que o indulto seja aplicado quando há o parcelamento da multa – que é o caso de Pedro Henry, que chegou a dividir a dívida, mas não pagou nenhum valor.

Além disso, o ministro lembrou que a defesa não comprovou a eventual incapacidade financeira do ex-parlamentar de quitar o débito.

“Como se vê, trata-se de mera reiteração de tese já ventilada e examinada pelo Tribunal, pretendendo o embargante, como efetivamente admite ao postular os efeitos infringentes, o rejulgamento da causa. A isso, todavia, não se prestam os embargos de declaração”.

“Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração”, concluiu o relator.

A ministra Cármen Lúcia, a única a votar até o momento, acompanhou o colega.

Os demais ministros ainda devem se posicionar até o próximo dia 10, quando a sessão virtual se encerrará.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR: