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Cuiabá, 13 de Dezembro de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025, 07:37 - A | A

Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025, 07h:37 - A | A

É INCONSTITUCIONAL

TJ proíbe livre nomeação de advogados para assessorar prefeito

O colegiado destacou que a nomeação para cargos na Procuradoria Municipal não pode ser feita sem concurso público

Lucielly Melo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu que a livre nomeação de advogados para cargos de assessoramento jurídico de prefeito é inconstitucional.

A tese foi fixada pelo colegiado ao anular Lei Complementar nº 266/2024 do Município de Lucas do Rio Verde.

O acórdão foi publicado no último dia 26.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra a lei, que prevê a nomeação de advogados comissionados para cargos com funções técnicas na Procuradoria Jurídica Municipal.

Para o Ministério Público, a norma afronta os princípios constitucionais do concurso público, da isonomia e da impessoalidade.

O entendimento do colegiado foi formado a partir do voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Ele destacou que o ingresso na advocacia pública deve ser por meio de concurso público, uma vez que a categoria desempenha atividades burocráticas, técnicas e operacionais.

“A norma ora impugnada, ao dispor que poderá ser realizada a contratação, por livre nomeação do Prefeito, de advogados com experiência comprovada no exercício profissional, para exercer as “atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídico do chefe do Poder Executivo Municipal” incorre, a meu ver, em patente violação aos postulados constitucionais”, frisou o magistrado.

Ele esclareceu que o procurador municipal deve emitir pareceres, analisar processos administrativos, elaborar minutas de leis e contratos e representar o Executivo na Justiça. E essas atividades, segundo Curvo, não se confundem com o “mero assessoramento político-estratégico ao Chefe do Executivo”.

“Trata-se, em verdade, de uma afronta à Constituição, mediante a qual se busca criar uma estrutura de advocacia pública paralela, precarizada e desprovida da independência funcional e da estabilidade que são indispensáveis à defesa do interesse público primário, e não dos interesses meramente governamentais”, acrescentou.

Ao final, Curvo modelou os efeitos do acórdão para que passem a valer a partir da publicação da decisão, para evitar insegurança jurídica.

A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, restou vencida.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: