facebook instagram
Cuiabá, 07 de Outubro de 2024
logo
07 de Outubro de 2024

Penal Sábado, 21 de Novembro de 2020, 08:23 - A | A

21 de Novembro de 2020, 08h:23 - A | A

Penal / DESVIOS NA SEDUC

Ministro cita pandemia e marca sessão virtual para decidir se tranca ação da Rêmora

O caso será levado à julgamento virtual através de um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-deputado Moisés Feltrin, acusado de se envolver no esquema investigado

Lucielly Melo



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar à julgamento virtual o habeas corpus do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Moisés Feltrin, que busca o trancamento da ação penal oriunda da Operação Rêmora.

Em despacho publicado no último dia 17, o ministro, que é relator do processo, afastou a possibilidade de o julgamento ser realizado de forma presencial, tendo em vista a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

“A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição”.

“Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos”, entendeu o relator.

O caso já foi agendado para ser analisado no próximo dia 27, pela 1ª Turma do STF.

Defesa X PGR

No STF, a defesa argumentou que a denúncia, que aponta a participação do ex-parlamentar no esquema que desviou recursos públicos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), não individualizou a conduta dele e que as alegações do Ministério Público são ineptas.

Em contrapartida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que o ex-presidente da Assembleia Legislativa recorreu de forma indevida para questionar a denúncia e pedir o trancamento da ação.

Segundo a PGR, Feltrin deveria ter protocolado um recurso extraordinário, ao invés de usar inadequadamente um novo HC. Por isso, se posicionou pela rejeição do pedido.

Ambas as alegações serão analisadas pelos ministros durante o julgamento do HC.

Rêmora

A Operação Rêmora, deflagrada em maio de 2016, investigou um esquema de combinação de licitações no valor de R$ 56 milhões para reformas e construções de colégios na Secretaria de Educação.

Em seguida, foi descoberta a cobrança de propina de até 5% sobre os contratos de empresas que prestavam serviços a pasta.

Segundo consta na denúncia, entre março e abril de 2015, o grupo criminoso, supostamente liderado pelo empresário Alan Malouf, teria extorquido as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda, que possuíam contratos com o Estado para a realização de obras públicas.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema tinha três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.