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Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 29 de Outubro de 2019, 15:54 - A | A

Terça-feira, 29 de Outubro de 2019, 15h:54 - A | A

HC PREJUDICADO

Ministra do STJ nega pedido de ex-deputado para anular investigações da Bereré

Segundo a defesa, as investigações iniciaram antes da autorização do TJMT, ou seja, de forma ilegal, visto que Mauro Savi estava no cargo de parlamentar e tinha foro privilegiado

Lucielly Melo

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o habeas corpus do ex-deputado estadual, Mauro Savi, que pretendia anular todo o inquérito oriundo da Operação Bereré.

O HC foi ajuizado em 2018, quando Savi ainda estava no cargo de parlamentar. No recurso, a defesa argumentou que as investigações que apuram um suposto esquema de desvios no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) teriam iniciado em 2013, sem a devida autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que tem o poder de determinar apuração com agente que detém foro privilegiado.

A defesa citou “usurpação de competência” do TJ, o que teria infectado “a investigação e as provas produzidas, desde então, de forma incontestável. É o caso da aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), cujo cabimento nos autos é incontestável”.

Sendo assim, pediu, liminarmente, que o inquérito policial fosse suspenso e, no mérito, requereu a nulidade da investigação, bem como de todas as provas produzidas.

A liminar foi rejeitada em maio do ano passado e, agora, a ministra julgou o mérito.

Ao analisar o caso, Laurita Vaz lembrou que o TJ, em agosto de 2018, também analisou as alegações de Savi, quando negou suspender o inquérito e aceitou a denúncia contra o então parlamentar, que passou a ser réu.

Com o recebimento da denúncia, segundo a ministra, o cenário fático-processual foi alterado, o que deixou o habeas corpus prejudicado.

“Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus”.

Operação Bereré

A Operação Bereré investigou um esquema de pagamento de propinas no Detran, que teria desviado R$ 30 milhões em dinheiro público.

Na segunda fase da operação, denominada “Bônus”, Savi, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, seu irmão e sócio, Pedro Jorge Taques, o ex-diretor da EIG, José Valter Kobori, o empresário e Roque Anildo Reinheimer, e Claudemir Pereira dos Santos acabaram presos.

Segundo as investigações, os desvios ocorreram a partir do contrato do Detran firmado com a empresa EIG Mercados Ltda.

Após a operação, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra os alvos da Bônus e mais 52 pessoas, entre elas deputados, ex-políticos e empresários. Além de responderem por constituição de organização criminosa, os denunciados são acusados dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

Na denúncia, foram apresentados 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016, que vieram à tona a partir de colaborações premiadas com de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”e com os sócios proprietários da empresa FDL (atualmente EIG Mercados), José Ferreira Gonçalves e José Ferreira Gonçalves Neto. 

O processo foi desmembrado e os agentes que não possuíam foro privilegiado passaram a responder as acusações na primeira instância.

O TJ permaneceu apenas com a denúncia relacionada aos alvos da Bônus, que acabaram virando réus.

Neste mês de outubro, o Órgão Especial do TJ entendeu por enviar o caso para à Justiça Eleitoral, uma vez que há indícios de que o dinheiro desviado tenha financiado dívidas de campanha política do ex-governador Silval Barbosa e de Savi.

LEIA ABAIXO A DECISÃO DA MINISTRA: