A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o habeas corpus do ex-deputado estadual, Mauro Savi, que pretendia anular todo o inquérito oriundo da Operação Bereré.
O HC foi ajuizado em 2018, quando Savi ainda estava no cargo de parlamentar. No recurso, a defesa argumentou que as investigações que apuram um suposto esquema de desvios no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) teriam iniciado em 2013, sem a devida autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que tem o poder de determinar apuração com agente que detém foro privilegiado.
A defesa citou “usurpação de competência” do TJ, o que teria infectado “a investigação e as provas produzidas, desde então, de forma incontestável. É o caso da aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), cujo cabimento nos autos é incontestável”.
Sendo assim, pediu, liminarmente, que o inquérito policial fosse suspenso e, no mérito, requereu a nulidade da investigação, bem como de todas as provas produzidas.
A liminar foi rejeitada em maio do ano passado e, agora, a ministra julgou o mérito.
Ao analisar o caso, Laurita Vaz lembrou que o TJ, em agosto de 2018, também analisou as alegações de Savi, quando negou suspender o inquérito e aceitou a denúncia contra o então parlamentar, que passou a ser réu.
Com o recebimento da denúncia, segundo a ministra, o cenário fático-processual foi alterado, o que deixou o habeas corpus prejudicado.
“Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus”.
Operação Bereré
A Operação Bereré investigou um esquema de pagamento de propinas no Detran, que teria desviado R$ 30 milhões em dinheiro público.
Na segunda fase da operação, denominada “Bônus”, Savi, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, seu irmão e sócio, Pedro Jorge Taques, o ex-diretor da EIG, José Valter Kobori, o empresário e Roque Anildo Reinheimer, e Claudemir Pereira dos Santos acabaram presos.
Segundo as investigações, os desvios ocorreram a partir do contrato do Detran firmado com a empresa EIG Mercados Ltda.
Após a operação, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra os alvos da Bônus e mais 52 pessoas, entre elas deputados, ex-políticos e empresários. Além de responderem por constituição de organização criminosa, os denunciados são acusados dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.
Na denúncia, foram apresentados 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016, que vieram à tona a partir de colaborações premiadas com de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”e com os sócios proprietários da empresa FDL (atualmente EIG Mercados), José Ferreira Gonçalves e José Ferreira Gonçalves Neto.
O processo foi desmembrado e os agentes que não possuíam foro privilegiado passaram a responder as acusações na primeira instância.
O TJ permaneceu apenas com a denúncia relacionada aos alvos da Bônus, que acabaram virando réus.
Neste mês de outubro, o Órgão Especial do TJ entendeu por enviar o caso para à Justiça Eleitoral, uma vez que há indícios de que o dinheiro desviado tenha financiado dívidas de campanha política do ex-governador Silval Barbosa e de Savi.
LEIA ABAIXO A DECISÃO DA MINISTRA: