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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, 14:41 - A | A

Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, 14h:41 - A | A

CRIME DE LATROCÍNIO

Mecânicos conseguem anular sentença de 20 anos de prisão

No TJ, ficou comprovado que os mecânicos estavam trabalhando na hora dos fatos

Da Redação

Após recurso interposto pela Defensoria Pública, a Justiça absolveu J.R.G.M. e G.D.S.C., ambos de 22 anos, revertendo a decisão que os condenou a 20 anos de prisão pelo suposto crime de latrocínio, em Poconé (104 km de Cuiabá).

Eles foram detidos no dia 31 de outubro de 2020 e soltos no dia 9 de novembro de 2021.

Os dois foram condenados a 20 anos de reclusão e pagamento de dez dias de multa por, supostamente, terem cometido o crime de latrocínio que vitimou o idoso F. de A., quando ele estava em sua residência.

Inconformada com a condenação, a defensora pública Clarissa Maria da Costa Ochove interpôs um recurso de apelação, que foi acatado unanimemente pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 4 de novembro do ano passado, absolvendo os trabalhadores.

O relator do caso, desembargador Marcos Machado, destacou a total insuficiência probatória quanto à autoria delitiva, apontando o fato da única testemunha presencial do suposto crime (irmão da vítima) não ter sido ouvida em qualquer fase, a inexistência de laudo pericial do local do crime, a ausência de comprovação dos proventos da aposentadoria recebidos pela vítima e, além disso, ressaltou que as testemunhas de defesa demonstraram que os acusados estavam em seu local de trabalho no momento do crime.

O caso

Conforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público, eles teriam recebido informações privilegiadas quanto ao fato do idoso ter recebido seus proventos da aposentadoria e ter guardado o dinheiro em casa.

As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública comprovaram que no dia do fato os acusados estavam na oficina mecânica onde prestavam serviço, não chegando próximo ao local onde o crime aconteceu.

Não bastasse isso, a própria testemunha indicada pelo Ministério Público não ratificou a versão apresentada na delegacia de que teria passado qualquer informação sobre a vítima.

Em que pese a defesa em sede de alegações finais, o Juízo de Poconé proferiu sentença condenatória fundamentada nas declarações prestadas pelos policiais que atuaram no caso, bem como em contradições existentes nos depoimentos dos acusados e da testemunha. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)