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Penal Sexta-feira, 06 de Setembro de 2019, 08:46 - A | A

06 de Setembro de 2019, 08h:46 - A | A

Penal / ABUSO DE AUTORIDADE

Lei do Abuso de Autoridade é sancionada; AMB vai ajuizar ADI contra artigos

Foram barrados a obrigação de o policial se identificar ao preso e a proibição das seguintes condutas: uso de algemas, operações policiais desproporcionais, iniciar investigação sem justa causa ou contra inocente

Da Redação



O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quinta-feira (5), a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19) com 19 vetos. Entre os pontos barrados estão a obrigação de o policial se identificar ao preso e a proibição das seguintes condutas: uso de algemas, operações policiais desproporcionais, iniciar investigação penal, civil ou administrativa sem justa causa ou contra inocentes.

Sobre o veto que refere-se à proibição de se iniciar processo contra inocentes ou sem justa causa, o governo avaliou que a regra colocaria em risco mecanismos como a delação anônima (disque denúncia) e contraria determinações judiciais que validam a investigação de denúncias anônimas.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados pelo voto da maioria absoluta de cada Casa.

ADI

A Associação Brasileira de Magistrados (AMB) vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar os artigos que podem comprometer ou gerar dúvida em relação à atuação do Judiciário e que foram preservados na norma sancionada

A entidade encaminhou 13 pedidos de veto à lei ao governo. Destes, sete foram atendidos.

“Pretendemos somar forças junto à AMB e intensificar o trabalho de manutenção dos vetos. Vamos continuar firme nessa luta”, disse o juiz Tiago Abreu, presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam).

Outros pontos vetados:

Punição a policial – proibição a policiais condenados por ato de abuso de autoridade de atuar no município em que o crime teria sido cometido por até 3 anos;

Identificação policial – tornar crime a ação de policial ou autoridade que deixar de se identificar ao preso ou identificar-se falsamente durante a detenção ou prisão;

Algemas – submeter o preso a algemas quando não houver resistência ou ameaça;

Prisão – crimes de prisão sem previsão legal e de prisão sem flagrante ou ordem judicial;

Exposição de preso – a criminalização da exposição, por fotos ou filmes, de presos ou investigados com o objetivo de expor a pessoa ao vexame. Também foi vetada a proibição de ações policiais desproporcionais ou com forte ostensivo de policiais com o objetivo de expor o investigado;

Provas contra si – o governo vetou ponto que proíbe a autoridade a constranger o preso a produzir prova contra si por considerar que pode inviabilizar bancos de dados biométricos e genéticos;

Flagrante produzido – proibição de induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito;

Interrogatório – proibição a continuação de interrogatório de quem optou por permanecer em silêncio ou solicitou advogado;

Advogados – tornar crime impedir a entrevista reservada com advogados ou violar a prerrogativa desses defensores também foi vetado;

Reunião – proibição de coibir reunião, associação ou agrupamento de pessoas sem justa causa. Governo avaliou que direito à reunião já foi limitado pelo STF;

Culpa – governo vetou antecipar nomes de culpados em investigações, inclusive rede social, antes do fim do inquérito, por considerar que a divulgação, especialmente em crimes sociais, facilita a solução dos crimes. (Com informações da Assessoria da Câmara Federal)