A Justiça estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Município de Gaúcha do Norte (a 594 km de Cuiabá) adote uma série de providências para corrigir irregularidades verificadas nas unidades da Farmácia Básica e da Farmácia Hospitalar.
A determinação consta em decisão liminar concedida ao Ministério Público do Estado (MPE).
Entre as pendências a serem regularizadas, estão a obtenção e apresentação do alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
Conforme a decisão liminar, o descumprimento das obrigações impostas implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com relatório de fiscalização realizado nas duas unidades, os locais não possuem luminárias de emergência e placas de sinalização; os extintores estão com cargas vencidas; não há certificação de desinsetização e desratização; existência de infiltrações; o fracionamento dos medicamentos não obedece os parâmetros legais e algumas caixas estão em contato direto com a parede ou piso.
Segundo o Ministério Público, as irregularidades persistem há mais de quatro anos.
Antes de propor a ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível encaminhou notificação recomendatória ao Município, mas as medidas necessárias para regularização da situação das farmácias não foram adotadas. (Com informações da Assessoria do MPE)