O Juízo Criminal de Sorriso determinou a soltura de um homem, de 35 anos, que estava preso por engano há um ano e três meses na Unidade Prisional de Ressocialização Jorge Vieira de Timon, região leste do Maranhão.
Ele estava detido desde 17 de dezembro de 2019 por ter o mesmo nome de uma pessoa que supostamente teria cometido um crime em Sorriso (416 km de Cuiabá) no dia 25 de abril de 2007. A prisão havia sido decretada no dia 7 de maio de 2011.
A confusão foi verificada depois que ele foi transferido da Unidade Prisional de Chapadinha para a Unidade Prisional de Ressocialização Jorge Vieira de Timon (UTIM), também no Maranhão, em março de 2021.
Em atendimento por videochamada no início de abril, ele relatou sua história para o defensor público Cícero Sampaio de Lacerda, que atua na comarca de Timon.
“Ele disse que sequer tinha se deslocado até Mato Grosso. Fui atrás da documentação dele, conseguimos tirar a segunda via da certidão de nascimento e do RG e repassamos ao Núcleo de Sorriso”, relatou Lacerda.
Em seguida, o defensor do Maranhão entrou em contato com a Defensoria Pública de Mato Grosso. O Núcleo de Sorriso ingressou com um habeas corpus por excesso de prazo, já que o homem estava preso desde dezembro de 2019 sem que tivesse sido realizado qualquer andamento processual. Tudo indica que a demora foi causada por uma falha de comunicação ao Poder Judiciário do Mato Grosso.
Ele foi preso sem seus documentos de identificação pessoal, mas no momento da prisão declarou outra filiação, data de nascimento e naturalidade, que não batiam com os dados do acusado do crime em Sorriso.
Usando as informações fornecidas pelo homem no momento da prisão e na entrevista em Timon, foi realizada uma busca no Sistema Infoseg, que integra as diversas bases de dados das Secretarias de Segurança Pública do país, quando foi comprovado que se tratava de homônimo, ou seja, ele tinha o mesmo nome do suposto autor do crime.
Logo depois, a Defensoria Pública solicitou a identificação do assistido e sua liberdade, que foi deferida pelo Juízo Criminal de Sorriso.
“O atendimento periódico e constante nas unidades prisionais e o diálogo entre os órgãos das Defensorias Públicas são fundamentais para evitar, ou ao menos diminuir, a ocorrência desse tipo de injustiça”, afirmou o defensor público Thiago Morato, que atuou no caso. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)