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Penal Terça-feira, 10 de Março de 2020, 14:42 - A | A

10 de Março de 2020, 14h:42 - A | A

Penal / LIBERDADE CONDICIONAL

Justiça evita que recuperanda seja presa por descumprir regra

Segundo os autos, ela não tem condições de se deslocar até a Capital, para justificar suas atividades

Da Redação



Uma recuperanda conseguiu na Justiça evitar que retornasse ao regime fechado, por força de mandado de prisão, após descumprir obrigação que lhe beneficiou com o livramento condicional.

Segundo os autos, a recuperanda, que mora na comunidade de Porto Brandão, está há mais de um ano sem se apresentar ao Juízo Criminal de Cuiabá para atualizar suas informações em processo que responde por tráfico de drogas. Ela relatou que está sem condições de saúde e financeiras para se deslocar até a Capital.

Durante o Projeto Ribeirão Cidadão, realizado pelo Poder Judiciário, ela foi atendida pelo defensor público Joaquim José Abinader, que elaborou uma Ata de Justificação para Execução Penal, em que justificou a ausência mensal dela no Fórum de Cuiabá em razão dos problemas de saúde e financeiros.

Ele ainda solicitou, no documento, que a apresentação da recuperanda ocorra a cada três meses, condição que ela aceitou e prometeu cumprir.

Na ata de justificativa, o defensor também pediu ao juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, a revogação da prisão, caso já houvesse um mandado de prisão.

O pedido foi assinado pelo defensor, pelo promotor de Justiça, Gustavo Dantas Ferraz e pelo juiz Jose Antônio Bezerra Filho. (Com informações da Assessoria do TJMT)