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Penal Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 14:26 - A | A

20 de Setembro de 2019, 14h:26 - A | A

Penal / APÓS 10 ANOS

Justiça aceita denúncia contra suspeitos por morte de mulher

Todos respondem pelos crimes de homicídio qualificado, pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outros crimes, associação criminosa e fraude processual

Da Redação



A Justiça acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra seis acusados de participação no homicídio de Alessandra de Alcântara Polmann, ocorrido há quase 10 anos, em Cuiabá.

A investigação foi realizada pela Polícia Judiciária Civil, que encaminhou o inquérito em no último dia 11 ao MPE.

A vítima desapareceu no mês de outubro de 2009 e até hoje não teve o corpo localizado. Mas, as equipes da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) conseguiram identificar pessoas envolvidas no desaparecimento da vítima que foram indiciadas no inquérito policial.

Com base nessas investigações, o MPE ofereceu denúncia contra Josué Pires de Camargo, o “Zuel”, Rosinete de Souza, conhecida como “Rose”, e Mamedes Gonçalves Pinheiro, o “Fernandinho”.

Todos respondem pelos crimes de homicídio qualificado, pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outros crimes, associação criminosa e fraude processual.

A Justiça também aceitou a denúncia contra outros três indiciados: Delson de Souza, Rejane Catarina Gayva e Izete Botelho Xavier, pelos crimes de associação criminosa, fraude processual e falso testemunho.

Os denunciados pelo homicídio e ocultação de cadáver tiveram as prisões temporárias convertidas em preventivas.

Segundo o delegado que coordenou as investigações, Caio Fernando Álvares de Albuquerque, o trabalho para identificação dos envolvidos e esclarecimento do crime foi extremamente difícil.

No relatório final o delegado ponderou que “se o homicida planejou o crime perfeito, escondendo o cadáver, essa ação não deve e não pode em hipótese alguma restar impune. O entendimento de que somente o corpo da vítima é prova hábil a comprovar a materialidade do delito em comento é inadmissível, ultrapassada e retrógrado”. (Com informações da Assessoria da PJC)