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Penal Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 09:27 - A | A

24 de Julho de 2020, 09h:27 - A | A

Penal / PEDIDO NO TJ

Juízes devem ouvir defesa antes de decretar prisão, afirma Defensoria

Segundo a Defensoria, com a suspensão do atendimento presencial, por conta da pandemia da Covid-19, as audiências de custódia foram suspensas e os juízes analisam os autos de prisão em flagrante sem dar direito prévio à defesa

Da Redação



A Defensoria Pública solicitou à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) a ediação de um ato normativo ou outra resolução para fazer cumprir a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante o direito à ampla defesa ao réu antes de imposição de medidas cautelares, como a prisão.

A solicitação foi feita pelo Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos do Sistema Carcerário (Gaedic Sistema Carcerário), por meio de um pedido de providências.

“O Gaedic está fazendo esse pedido para que a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determine que os juízes abram vista antes de decidir acerca da prisão porque é uma determinação do CNJ. Estamos tentando fazer cumprir a própria determinação do CNJ”, afirmou o defensor público André Rossignolo, coordenador do Gaedic Sistema Carcerário e do Núcleo de Execução Penal (Nep).

O artigo 8-A, no parágrafo 1º, inciso I, da Recomendação no 62/2020, do CNJ, versa sobre a “possibilidade de realização de entrevista prévia reservada, ou por videoconferência, entre o defensor público ou advogado e a pessoa custodiada, resguardando-se o direito à ampla defesa”.

Segundo Rossignolo, com a suspensão do atendimento presencial, por conta da pandemia da Covid-19, as audiências de custódia foram suspensas e os juízes analisam os autos de prisão em flagrante sem dar direito prévio à defesa.

“Estava acontecendo em várias comarcas no estado todo”, destacou.

O documento, também assinado pelo defensor público Fernando Soubhia, membro do Gaedic Sistema Carcerário, sustentou que “o descumprimento da resolução do CNJ poderá levar ao reconhecimento da ilegalidade da decisão cautelar, trazendo insegurança jurídica e injustiças pela aplicação desigual da lei”.

Pedidos

Diante do exposto, a Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio do Gaedic Sistema Carcerário, requisitou à Corregedoria do TJMT, com urgência, o seguinte:

• A expedição de ato recomendatório a todos os Juízes em exercício de jurisdição criminal no Estado de Mato Grosso para que cumpram a recomendação 62/2020 do CNJ, em especial no que se refere à colheita de manifestação da defesa ANTES de proferir decisão sobre eventual medida cautelar (art. 8-A);

• A título de sugestão, sempre que o flagranteado informar não possuir advogado constituído ou não fizer qualquer menção à contratação de advogado, que os autos sejam remetidos à Defensoria Pública;

• No mesmo sentido, quando o flagranteado informar possuir advogado constituído, que seja recomendado à Polícia Civil que colha e faça constar do Auto de Prisão em Flagrante o nome e forma de contato do referido advogado;

• Requer-se a intimação do MPMT e da OAB-MT para que manifestem nos autos.

Leia abaixo o documento na íntegra. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)