Lucielly Melo
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, substituiu a fiança de R$ 12 milhões paga pelo empresário Valdir Piran pelo imóvel onde está localizado o Supermercado Comper, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), em Cuiabá.
A magistrada atendeu o pedido da defesa após ver uma “postura colaborativa” do empresário, que é investigado por se envolver no esquema de pagamento de indenização de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado à empresa Santorini Empreendimentos Ltda, então proprietária da área que resultou no bairro Jardim Liberdade, na Capital.
Em um incidente originário da Sodoma 3, a defesa requereu a substituição do montante dado como fiança e apresentou laudo em que avalia o prédio em R$ 69 milhões.
Nos autos, o Ministério Público se maifestou contra o deferimento do pedido, sustentando que que aceitar a substituição da fiança pelo imóvel “seria o mesmo que “andar para trás””.
Mas, a juíza se posicionou a favor da defesa.
“Sem adentrar ao meritum causae, é clarividente e inegável que o acusado adotou uma postura deveras colaborativa desde a deflagração da Operação, visto que conforme já relatado, após o cumprimento de sua prisão, já houve manifestação de sua defesa apresentando ao Juízo 21 imóveis em garantia real, em valor superior ao dano imputado e ao suposto valor branqueado”.
A magistrada destacou na decisão que o país vive em momento de crise econômica, o que ocasiona abalos no ramo empresarial, sendo cabível a liberação do valor milionário dado como fiança.
Reforçou também que outros réus da Sodoma, como o ex-secretário Arnaldo Alves de Souza Neto e o empresário Alan Malouf, já obtiveram na Justiça a substituição da fiança por garantia real.
“Portanto, a substituição do valor em espécie por garantia real é perfeitamente possível”, frisou Ana Cristina.
Cautelares
Ainda na decisão, a magistrada analisou os pedidos de Piran e do aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, para a revogação das medidas cautelares, a fim de receberem de volta seus passaportes.
Chico também pediu para suspender a proibição de se ausentar de Cuiabá, sem autorização da Justiça.
O Ministério Público também se manifestou contrário aos pedidos. Para o órgão, o fim da instrução processual “reforçaria ainda mais a importância de se afastar os riscos concretos de que o Requerente se evada do distrito da culpa com o intuito de evitar o resultado do processo ao qual responde”.
A juíza pontuou que a medida cautelar não deve ser utilizada como modo de antecipar eventual aplicação de pena, mas, sim, para assegurar a instrução processual – que já se encerrou.
“Nesse cenário, tem-se o entendimento que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão deve ter por pressuposto as hipóteses e fundamentos da prisão cautelar, sob pena de traduzir o seu efeito em medida draconiana”.
“Portanto, há de se ter em mente que as medidas cautelares penais são postas no âmbito de exegese em estreito liame subjetivo, contudo, indiscutivelmente, de caráter excepcional, proporcional e provisório, com finalidade única e exclusivamente processual e não material”.
A juíza, ao contrário do parecer do MP, não viu riscos concretos com a suspensão das cautelares.
“Quanto a alegada importância de se afastar riscos concretos de evasão do distrito da culpa para evitar o resultado do processo pelo qual respondem os acusados, os quais supostamente impediriam a restituição dos passaportes dos acusados, entendo que não restou devidamente demonstrado e evidenciado tais riscos, haja vista que ambos os acusados tem vida constituída e estabelecida neste País”.
Destacou que Piran tem uma vida pessoal e profissional no Brasil, possuindo diversas empresas em pleno funcionamento e adotou postura colaborativa durante as investigações, além de ter cumprido mais de 2 anos de cautelares, sem indícios de fuga. Diante disso, a juíza devolveu seu passaporte.
Por outro lado, Chico Lima, embora tenha uma vida constituída no país e ter cumprido as obrigações impostas pela Justiça, já coleciona uma condenação de seis anos de prisão e multa de 200 dias, em regime semiaberto. Por isso, ela apenas concedeu o direito de sair de Cuiabá, mas o proibiu de devolver o passaporte.
VEJA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA: