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27 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 11 de Outubro de 2019, 15:46 - A | A

11 de Outubro de 2019, 15h:46 - A | A

Penal / OPERAÇÃO RÊMORA

Juíza vai ouvir testemunhas sobre rombo de R$ 53 milhões causado na Seduc em novembro

Serão ouvidas no dia 18 de novembro, as testemunhas que foram arroladas pela acusação; já no dia 19 foram convocadas as pessoas que irão depor a favor dos acusados

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, vai ouvir nos dias 18 e 19 de novembro deste ano, as testemunhas de uma ação desmembrada da Operação Rêmora, que investiga o rombo de R$ 53 milhões causado na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

São réus nesta ação penal: Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flávio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Maria Lourenço Salem, Alexandre da Costa Rondon, Benedito Sergio Assunção Santose Leonardo Botelho Leite.

Foram convocadas para comparecer ao Fórum de Cuiabá, no dia 18, as testemunhas arroladas pela acusação.

No dia 19, a magistrada vai ouvir as pessoas que irão depor a favor dos acusados.

As audiências terão início às 9h.

Preliminares

Ao agendar as oitivas, a juíza analisou as preliminares suscitadas pelos réus.

Entre elas, está a utilização de gravação ambiental nos autos. Para a defesa dos acusados, a prova é ilegal, já que teria sido produzida sem autorização judicial.

Ao ver da juíza, “nenhum direito constitucional é de índole absoluta, especialmente quando o art. 5º, inciso XII da Lei Maior autoriza a interceptação como aqui ocorre para investigação criminal e especialmente para a investigação da ocorrência de crimes extremamente graves com imensurável potencial lesivo repercutido na economia e sociedade de toda uma localidade”.

Ela reforçou que a legalidade da prova poderá ser discutida durante a instrução processual.

“Ante o exposto, rejeito a preliminar de nulidade da gravação ambiental colhida em sede inquisitorial”.

Mendes também não aceitou o argumento da defesa, que suscitou a incompetência da vara e levar o caso para ser processado e julgado na Justiça Federal. Para os acusados, houveram desvios de recursos da União.

Mas, conforme explicado pela juíza, a verba federal integrada ao patrimônio financeiro de um Estado, passa a compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, perdendo seu caráter federal.

“Considerando o exposto, entendo por não existir qualquer elemento nos presentes atos, que venham a incidir sobre assunto de processamento e julgamento exclusivo pela Justiça Federal, indefiro, pois, a preliminar suscitada”.

Ana Cristina ainda negou outras preliminares, como a de cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e ausência de justa causa.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos