A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Jean Carlos Matos de Souza, Marcelo Weber Gromann e André Alex Arrias de Souza, acusados de integrarem suposta organização criminosa especializada em sonegação fiscal.
A decisão, publicada no Diário Judicial Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (1º), ainda suspendeu a ordem de recolhimento domiciliar de segunda a sexta-feira, entre 19h e 6h, e nos finais de semana e feriados, 24 horas
Eles foram presos em outubro de 2019, na Operação Fake Paper, que trouxe à tona um esquema que teria causado danos ao erário no montante de R$ 300 milhões. Logo depois, os investigados conseguiram liberdade, sob a condição de cumprir uma série de medidas cautelares.
Recentemente, a magistrada permitiu que o advogado Anilton Gomes Rodrigues – suspeito de ser o líder da organização criminosa – não usasse mais tornozeleira eletrônica. E é nessa decisão que as defesas de Jean Carlos, Marcelo e André se basearam para pedir a suspensão das cautelares.
As defesas alegaram que os acusados cumpriram as condições impostas pela Justiça e que não demonstram perigo em ameçar testemunhas ou prejudicar a instrução criminal e a ordem pública.
O Ministério Público se manifestou contra o requerimento, sob a justificativa de que ainda persistem os motivos que levaram as cautelares a serem decretadas.
Porém a juíza discordou do órgão ministerial, dando razão às defesas.
Mendes considerou que, de fato, os acusados tem cumprido as ordens judiciais há quase um ano e que não há fato novo gravoso que enseje a manutenção das cautelares.
“Verifica-se, ainda, que não há indicativo de que ao ser retirada a monitoração eletrônica, os denunciados possam ameaçar testemunhas, a ordem pública, prejudicar a instrução criminal ou se furtarem à aplicação da lei penal, ou, ainda, trarão qualquer risco à instrução do feito”.
“Assim, ante o princípio da isonomia, merece acolhimento os pleitos formulados”, decidiu a magistrada.
Por outro lado, os investigados vão continuar submetidos às demais cautelares: comparecimento mensal em juízo para comprovar as atividades e endereço residencial; não mudar de endereço sem autorização da Justiça; proibição de manter contato com as partes processuais (réus e testemunhas); comparecimento a todos os atos processuais e não poderão viajar sem comunicar o juízo.
O esquema
A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal.
A suposta organização criminosa investigada atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo público e com uso de documento fraudulento e promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.
Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.
Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 na emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias, no valor aproximado de R$ 300 milhões.
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