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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020, 14:39 - A | A

Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020, 14h:39 - A | A

OPERAÇÃO ASAFE

Juíza retoma instrução e decide interrogar pecuarista por venda de sentenças

Como Loris Dilda atualmente residente em Marau, no Rio Grande do Sul, e diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, a audiência será realizada por meio de videoconferência

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, vai interrogar, no próximo dia 25, o pecuarista Loris Dilda, acusado de se envolver no esquema de vendas de sentenças.

A decisão da magistrada consta na ação penal oriunda da Operação Asafe.

A instrução processual do caso já havia sido encerrada pela magistrada. No entanto, foi verificado nos autos que o pecuarista não havia sido ainda interrogado.

Como Loris Dilda atualmente residente em Marau, no Rio Grande do Sul e diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, a audiência será realizada por meio de videoconferência.

O ato processual está marcado para iniciar às 14h.

“Em cumprimento a decisão exarada pelo Ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Habeas Corpus nº 580.685/MT, bem como considerando o teor do Ofício (ref. 04), do Juízo da Comarca de Marau/RS, e o Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que regulamentou a utilização de videoconferência para realização de audiências e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, DESIGNO o dia 25.08.2020, às 14:00, para interrogatório do acusado LORIS DILDA, através da ferramenta Microsoft Teams, cujo link de acesso será encaminhado aos e-mails das partes, oficiando-se para intimação no bojo da Carta Precatória já expedida àquele Juízo”, diz trecho do despacho da juíza.

Além do pecuarista, ainda falta prestar depoimento o advogado Max Weyzer Mendonça, que também é réu no processo. Weyzer mora no Rio de Janeiro (RJ) e, por isso, a juíza determinou a expedição de carta precatória à comarca da cidade, para que o interrogatório seja marcado.

Após os interrogatórios, a magistrada deve, novamente, finalizar a instrução da ação e mandar as partes processuais enviarem as alegações finais para que seja proferida a sentença.

Entenda mais o caso

Deflagrada em 2010, a Operação Asafe cumpriu mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia e em residências de magistrados do Estado contra a prática de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e a formação de quadrilha na venda de sentença.

Conforme os autos, a apuração focava no esquema de tráficos de drogas, entretanto, quando o conteúdo foi analisado, iniciou-se a investigação da possível venda de decisões judiciais.

O processo chegou a ser suspenso em 2017, por força da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, ao acatar uma liminar em habeas corpus movido pelo advogado Rodrigo Vieira Komochena, que é réu na ação.

No ano passado, o STF rejeitou o HC e revogou a suspensão. Desta forma, o andamento da ação foi retomado na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

São réus: a advogada Célia Maria Aburad Cury, viúva do desembargador aposentado José Tadeu Cury; o ex-chefe de gabinete de José Tadeu, Jarbas Rodrigues do Nascimento; o pecuarista Loris Dilda; e os advogados Max Weyzer Mendonça Oliveira, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo, Fernando Jorge Santos Ojeda e Ivone Reis de Siqueira.