A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara Criminal de Nova Mutum, utilizou o aplicativo WhatsApp para realizar duas videoconferências — com uma vítima e outra com a testemunha que residiam fora do Brasil (Argentina e França).
O processo tramita em segredo de Justiça, por se tratar de crime contra a dignidade sexual (estupro) e, por isso, o nome das partes foram preservadas.
Desde 2015, o novo Código do Processo Civil permite, em atos processuais, o uso de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Conforme a magistrada, o artigo 222, parágrafo 3º do Código de Processo Penal (CPP), prevê a possibilidade de oitiva de testemunha que resida fora da Comarca por videoconferência e o 222-A dispõe que as cartas rogatórias serão expedidas somente se demonstrada a imprescindibilidade pela parte.
Sem os recursos tecnológicos, o processo sofreria um atraso de mais de um ano, explicou a juíza.
“No nosso caso, possivelmente seria indeferido o depoimento da testemunha, pela dificuldade que traria ao processo. A da vítima, por ser imprescindível, necessariamente teria de ser feita, atrasando a marcha processual por período considerável. Precisaríamos enviar uma carta rogatória, com os documentos todos traduzidos por tradutor juramentado para cada país (Argentina e França). E pedir via departamento de cooperação internacional do Ministério da Justiça o cumprimento”, ponderou.
Ao invés do processo sofrer com a marcha legal, fora realizado em poucos minutos.
“A parte que arrolou as informações dos telefones. Entramos em contato via WhatsApp e intimamos da audiência por videoconferência. No dia da oitiva enviamos o link, e ouvimos tanto a vítima como a testemunha que estavam fora do país (em países diferentes) por esse sistema”, concluiu a juíza que conduziu o caso. (Com informações da Assessoria do TJMT)