A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, mais uma vez, o pedido do servidor público, Francisvaldo Pereira de Assunção, para que liberasse um veículo de um bloqueio judicial decretado em seu nome.
O automóvel foi alvo de busca e apreensão na Operação Fake Delivery, deflagrada em 2019, que apurou o envolvimento do servidor no sumiço de R$ 1,1 milhão em materiais que deveriam ser entregues à Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT).
Após a operação, Francisvaldo tentou reaver um Renault, modelo Fluence, mas a magistrada, na época, rejeitou o pedido, sob a justificativa de que o caso havia sido declinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que a deputada federal, Rosa Neide, também estava entre os alvos da operação. Ou seja, cabia ao STF decidir sobre a devolução do bem.
Posteriormente, a defesa protocolou um novo pedido, reiterando que Francisvaldo é o legítimo proprietário do veículo e que a apreensão dele não interessa para as investigações.
Convocado pela juíza a se manifestar nos autos, o Ministério Público deu parecer para o indeferimento da solicitação, uma vez que não houve a devida comprovação de que o veículo é realmente do acusado.
Mendes concordou com o órgão ministerial.
Na decisão, publicada nesta sexta-feira (11), a magistrada identificou que o veículo está registrado no nome de uma concessionária, “não sendo, portanto, comprovada a propriedade do bem”.
“Desse modo, observado a existência de dúvida quanto ao direito reclamado, por ora, o pedido não pode ser deferido”, concluiu.
“Diante do exposto, em consonância com o parecer Ministerial, indefiro o pedido de restituição formulado pela defesa de Francisvaldo Pereira de Assunção, referente ao veículo da marca Renault, modelo Fluence, de cor cinza, placas (...), chassi (...), com fundamento no artigo 120 do Código de Processo Penal”, decidiu.
A operação
A operação apurou o destino de mais de R$ 1,1 milhão em materiais “supostamente” entregue na sede Seduc, à Francisvaldo. As informações foram remetidas à Delegacia Fazendária em 2017, através do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, indicando problemas na aquisição dos produtos, tendo como destinatário final unidades escolares indígenas, no final do ano 2014.
Cinco irregularidades foram detectadas, sendo elas: ausência de comprovação da necessidade de aquisição dos materiais de expediente para escolas indígenas no montante comprado; ausência de planejamento nas aquisições; ausência de comprovação de vantagens na adesão carona de registro de preço nº. 05/2013 – derivada do Pregão Presencial nº. 04/2013, da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação Selva; ausência de elaboração de contratos, vez que foram substituídos por ordens de fornecimento e ausência de comprovação de destino de material de expediente, no valor de R$ 1.134.836,76.
Elementos iniciais da análise dos processos apontam que parte dos materiais escolares foram entregues no setor de patrimônio da Seduc, correspondente ao valor de R$ 884.956,48 e que o montante de R$ 1,1 milhão em produtos foi “supostamente” entregue, sem que restasse evidenciado o destino desse volume expressivo de mercadoria.
O recebimento das mercadorias diretamente pelo investigado, sem a identificação de entrega no setor de patrimônio, foi ratificado por provas testemunhais e documentais.
Na investigação, há ainda outro indicativo de que os materiais foram adquiridos já com o propósito criminoso de desviar o patrimônio público em benefício particular, vez que o próprio coordenador da Coordenadoria de Educação Escolar Indígena (2010/2016) declarou que não lhe foi solicitado qualquer tipo de informação.
Destaca-se a gravidade dos eventos criminosos, vez que cada recebimento irregular teria consumado um crime de peculato, ocorrendo, assim, 28 atos que indicam o delito em continuidade delitiva.
As testemunhas ouvidas indicaram que a aquisição seria uma determinação da então secretária, a deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida. Em seu depoimento na Delegacia Fazendária foi detectado contradições, razão que motivou o pedido de busca e apreensão em desfavor dela.
Posteriormente, o inquérito instaurado contra Rosa Neide foi arquivado pelo STF.
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