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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020, 08:15 - A | A

Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020, 08h:15 - A | A

OPERAÇÃO POLYGONUM

Juíza manda Sema liberar acesso em sistema a ex-servidor acusado de fraudar CARs

A ordem da magistrada foi deferida para garantir que o ex-servidor consiga exercer suas atividades como engenheiro agrônomo

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o ex-servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), João Dias Filho, a ter aceso ao sistema do órgão para que ele possa exercer suas atividades de engenheiro agrônomo.

A decisão é desta quarta-feira (17).

Filho responde a uma ação penal oriunda da Operação Polygonum, que investigou uma suposta organização criminosa que teria fraudado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de diversas propriedades rurais em Mato Grosso. Ele chegou a ser preso em 2018, mas logo foi solto, sob a condição de cumprir diversas medidas cautelares, entre elas, a de não comparecer ao prédio da Sema.

A defesa do ex-servidor alegou nos autos que a Sema, em decisão unilateral, bloqueou o cadastro dele no sistema do órgão, impedindo-o de exercer suas atividades profissionais.

Além disso, citou que a Sema protocolou junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado denúncia contra ele, alegando supostas irregularidades praticadas quando ele era superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental. Porém, o procedimento acabou sendo arquivado pela Câmara Especializada de Agronomia, por não ter ocorrido infração ao Código de Ética.

O Ministério Público do Estado, convocado a se manifestar, deu parecer contra a petição. Isso porque a situação não teria relação com a referida ação criminal.

Apesar do parecer ministerial, a magistrada concordou com a tese defensiva.

Na decisão, Ana Cristina lembrou que a ordem de proibição de acesso à Sema não deveria ter vedado o acesso dele aos sistemas essenciais à atividade laboral do engenheiro agrônomo.

“Ora, por certo, o trabalho deve ser incentivado e defendido enquanto direito fundamental (Art. 5º, Inc. XIII) e social (Art. 6º) especialmente tutelado por nossa Constituição Federal. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos também assegura o exercício do trabalho enquanto direito humano”.

“Assim, em dissonância com o parecer ministerial, defiro o pedido formulado pela defesa do acusado João Dias Filho, determinando que, preenchidas as condições e exigências legais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente libere o acesso virtual aos seus sistemas possibilitando que o acusado exerça o seu labor”, decidiu a juíza.

Operação Polygonum

Investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual junto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente revelaram a existência de uma organização criminosa que operava dentro da Sema, fraudando o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR). Os ilícitos envolviam fraudes e modos de operação diversos.

Apurou-se que a organização contava com um núcleo interno e outro externo, facilitando a troca de informações privilegiadas. Identificavam-se internamente os proprietários que potencialmente poderiam precisar da validação. Um agente externo fazia a “correria”, oferecendo-lhe os “serviços” de destravamento e aprovação do CAR mediante o pagamento de propina a ser quitada somente após a aprovação.

Em alguns casos, os engenheiros contratados por donos de imóveis rurais lançavam no sistema dados falsos. Com isso omitiam desmatamentos ilegais, deslocavam polígonos de áreas ambientalmente protegidas que possuíam degradações, alteravam o tamanho da propriedade para obter benefícios da legislação (como anistias) dentre outros.

Após o registro das informações no sistema, segundo eles, a fraude continuava no interior do órgão. Para isso alguns servidores que ocupavam cargo de chefia, mediante comando com o uso de senha pessoal, atribuíam prioridades às análises dos CARs “contratados”, tramitando o processo eletrônico para os analistas integrantes da organização, os quais aprovavam as informações falsas, validando o cadastro.

Com isso, embora irregular, o imóvel passava a ser considerado ambientalmente correto, fazendo jus a diversos benefícios legais e até creditícios.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: