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Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022, 08:21 - A | A

Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022, 08h:21 - A | A

MEDIDA CAUTELAR REVOGADA

Juíza manda retirar tornozeleira eletrônica de ex-secretário alvo da Sodoma

De acordo com a magistrada, o monitoramento eletrônico já havia sido suspenso pela Justiça desde 2018

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do ex-secretário adjunto da Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro.

A decisão, proferida no último dia 18, consta nos autos da ação oriunda da segunda fase da Operação Sodoma, que apura a atuação de suposta organização criminosa que atuou na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Ao analisar o pedido da defesa, para que o monitoramento eletrônico fosse suspenso, a magistrada destacou que o Juízo já havia decidido pela revogação de todas as medidas cautelares impostas aos réus, incluindo José de Jesus, desde 2018.

“Desta forma, não havendo qualquer determinação vigente deste Juízo acerca da imposição de medida cautelar de monitoração eletrônica em face de José de Jesus Nunes Cordeiro, uma vez que já houve a revogação na prolação da sentença, defiro o pedido da defesa”, decidiu a juíza.

Sodoma II

A Operação Sodoma II foi deflagrada após a polícia descobrir que cheques de empresas que mantinham contratos com o Governo do Estado (oriundos de propina) foram utilizados para o pagamento de parte de um terreno de 10,861 metros quadrados vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões a empresa Matrix Sat Rastreamento, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.

Nessa ação penal, foram condenados o ex-governador Silval Barbosa, seu filho, Rodrigo Barbosa, os ex-secretário Pedro Nadaf, Pedro Elias Domingos, César Zilio, o ex-secretário-adjunto de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro, o ex-chefe de gabinete Sílvio César Corrêa, o ex-prefeito Wallace Guimarães, o ex-deputado José Riva, o procurador aposentado do Estado, Chico Lima, além de Tiago Vieira de Souza Dorileo, Antônio Roni de Liz, Evandro Gustavo Pontes da Silva e Bruno Saldanha.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: