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Penal Quarta-feira, 11 de Março de 2020, 09:35 - A | A

11 de Março de 2020, 09h:35 - A | A

Penal / Semana Pela Paz em Casa

Juíza faz audiência de retratação com vítimas de violência doméstica

Na ocasião, as vítimas demonstraram interesse de retirarem ou não a representação feita contra o agressor antes do recebimento da denúncia

Da Redação



A 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá realizou, na última segunda-feira (9), uma audiência coletiva de retratação com a participação das vítimas.

A ação deu início a 16ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa, que ocorre até a sexta-feira (13).

A juíza titular da vara, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, esclareceu que a audiência coletiva é uma oportunidade que o magistrado tem de estar em contato maior com as vítimas e que é feita para que se tenha tempo maior para fazer palestra, explicar o conceito e os tipos de violência doméstica, quais são os crimes e os direitos.

Prevista no artigo 16 da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), a audiência de retratação é a ocasião que a vítima tem, perante o juiz, de retirar a representação feita contra o agressor antes do recebimento da denúncia pelo Ministério Público. É um direito de fazer valer a vontade dela, mas somente em casos de ameaça, o que não ocorre em casos como lesão corporal e feminicídio.

“Os demais crimes são procedidos mediante queixa, que são aqueles de violência moral, como calúnia, difamação, injúria, onde a vítima precisa entrar com uma queixa crime através de advogado ou defensor público. Antes, o estupro era uma ação pública condicionada à representação, mas já tem mais de um ano que virou ação penal incondicionada, independente da vontade da mulher, acontecendo o crime a vítima não pode voltar atrás para retirar a queixa”, disse a magistrada.

Ainda segundo a juíza, durante esta semana serão realizados mutirões de audiências, de julgamento, de decisões para impulsionar os processos onde haja vítimas de violência doméstica.

“A Semana Justiça Pela Paz em Casa ocorre três vezes ao longo do ano: no mês março, em alusão ao Dia das Mulheres; em agosto, em virtude do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha, e no mês de novembro, quando é celebrado o Dia Internacional (25 de novembro) para a Eliminação da Violência contra a Mulher, definido pela Organização das Nações Unidas (ONU)”, complementou. (Com informações da Assessoria do TJMT)