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Penal Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020, 10:18 - A | A

18 de Fevereiro de 2020, 10h:18 - A | A

Penal / VENDA DE SENTENÇAS

Juíza encerra instrução e manda acusados e MP apresentarem alegações finais

Os acusados têm o prazo de 20 dias para apresentarem os últimos argumentos defensivos nos autos, antes da juíza proferir a sentença

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, está prestes a sentenciar os réus da ação penal fruto da Operação Asafe, que apura um suposto esquema de vendas de decisões no Poder Judiciário.

Isso porque, no último dia 13, a magistrada encerrou a instrução processual do processo. Com isso, ela determinou que as defesas dos acusados apresentem, no prazo de 20 dias, as alegações finais sobre o caso.

O Ministério Público do Estado, autor da denúncia, também deve anexar os últimos argumentos.

São réus: a advogada Célia Maria Aburad Cury, viúva do desembargador aposentado José Tadeu Cury; o ex-chefe de gabinete de José Tadeu, Jarbas Rodrigues do Nascimento; a pecuarista Loris Dilda; os advogados Max Weyzer Mendonça Oliveira, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo e Fernando Jorge Santos Ojeda e Ivone Reis de Siqueira.

Também são processados Santos de Souza Ribeiro, Luciano Garcia Nunes, Antônio do Nascimento Afonso, Maristela Claro Allage, Carlos Eduardo Bezerra Saliba, Carvalho Silva, Avelino Tavares Júnior, João Batista Menezes e Edson Luís Brandão.

Entenda mais o caso

Deflagrada em 2010, a Operação Asafe cumpriu mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia e em residências de magistrados do Estado contra a prática de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e a formação de quadrilha na venda de sentença.

Conforme os autos, a apuração focava no esquema de tráficos de drogas, entretanto, quando o conteúdo foi analisado, iniciou-se a investigação da possível venda de decisões judiciais.

O processo chegou a ser suspenso em 2017, por força da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, ao acatar uma liminar em habeas corpus movido pelo advogado Rodrigo Vieira Komochena, que é réu na ação.

No ano passado, o STF rejeitou o HC e revogou a suspensão. Desta forma, o andamento da ação foi retomado na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.