A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, descontou mais de dois anos na pena do ex-secretário estadual, Pedro Elias Domingos de Mello, que é colaborador premiado na segunda fase da Operação Sodoma.
Com a decisão, o delator, que antes foi condenado a pagar 15 anos, 11 meses e 2 dias de prisão, agora precisará cumprir 13 anos, 11 meses e dois dias de reclusão. A pena deve ser cumprida em regime diferenciado, conforme prevê o acordo premiado.
A determinação atendeu ao pedido da defesa que, em embargos declaratórios, alegou omissão e contradição na sentença condenatória em relação à aplicação da pena.
Conforme o recurso, Pedro Elias merecia ter recebido perdão judicial ou, ao menos, a diminuição da pena, tendo em vista “seu papel principal na investigação e responsabilização dos demais integrantes da organização criminosa”.
Em parecer, o Ministério Público discordou da defesa, não viu nenhuma inconsistência na sentença e se posicionou pela rejeição dos embargos.
Porém, de fato, a sentença condenatória se mostrou contraditória, como verificou a juíza.
Segundo Ana Cristina, a soma da pena não constou o benefício de redução da pena concedida ao delator.
“Percebe-se, desta forma, contradição no quantum da pena imposta vez que o somatório, após a concessão do benefício premial, totalizou 13 (treze) anos, 3 (três) meses e 2 (dois) dias de reclusão e não 15 (quinze) anos, 03 (três) meses e 2 (dois) dias de reclusão como ficou expresso na sentença”.
“Desta forma, conheço os embargos declaratórios e, no mérito, os ACOLHO, motivo pelo qual procedo a retificação do erro relacionado ao somatório da pena imposta, fazendo constar as seguintes alterações”, decidiu.
Operação Sodoma 2
A Operação Sodoma II foi deflagrada após a polícia descobrir que cheques de empresas que mantinham contratos com o Governo do Estado (oriundos de propina) foram utilizados para o pagamento de parte de um terreno de 10,861 metros quadrados vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões a empresa Matrix Sat Rastreamento, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.
Nessa ação penal, foram condenados o ex-governador Silval Barbosa, seu filho, Rodrigo Barbosa, os ex-secretário Pedro Nadaf, Pedro Elias Domingos, César Zilio, o ex-secretário-adjunto de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro, o ex-chefe de gabinete Sílvio César Corrêa, o ex-prefeito Wallace Guimarães, o ex-deputado José Riva, o procurador aposentado do Estado, Chico Lima, Fábio Drumond Formiga, Antônio Roni de Liz, Evandro Gustavo Pontes da Silva e Bruno Saldanha.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: