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Penal Terça-feira, 14 de Maio de 2019, 09:07 - A | A

14 de Maio de 2019, 09h:07 - A | A

Penal / OPERAÇÃO RÊMORA

Juíza convoca réus, testemunha e delatores para deporem sobre esquema na Seduc

A audiência foi remarcada para o próximo dia 2 de julho, às 9h, no Fórum de Cuiabá

Lucielly Melo



O ex-secretário Permínio Pinto, os ex-servidores Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis, bem como  os empresários Alan Malouf e Giovani Guizardi (este último na condição de colaborador) foram convocados a comparecerem no Fórum de Cuiabá, no próximo dia 2 de julho, para darem mais detalhes sobre o esquema de pagamentos de propinas na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A convocação foi feita pela juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que retomou a condução do caso. O ato jurisdicional era para ter sido realizado na semana passada, mas não aconteceu devido o Juízo não ter expedido mandados de intimação. 

Além dos réus, na mesma data serão ouvidos o delator Luiz Fernando da Costa Rondon e a testemunha arrolada pela acusação, Ricardo Augusto Sguarezi.

Permínio e Malouf também são colaboradores nesse processo, mas serão ouvidos como réus. Entretanto, eles podem revelar novas informações sobre os supostos desvios ocorridos.

A audiência está marcada para iniciar às 9h.

Entenda o caso

A Operação Rêmora foi deflagrada em maio de 2016, para investigar um esquema de combinação de licitações no valor de R$ 56 milhões para reformas e construções de colégios na Secretaria de Educação.

Em seguida, foi descoberta cobrança de propina de até 5% sobre os contratos de empresas que prestavam serviços a pasta.

Segundo consta na denúncia, entre março e abril de 2015, o grupo criminoso, supostamente liderado pelo empresário Alan Malouf, teria extorquido as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda, que possuíam contratos com o Estado para a realização de obras públicas.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema tinha três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.

LEIA ABAIXO O DESPACHO DA MAGISTRADA:

“VISTOS. Da análise detida dos autos, observo que fora sanada a causa de impedimento desta Magistrada em atuar neste feito, para prosseguimento da instrução. Outrossim, considerando que o cartório deste Juízo não expediu os competentes mandados de intimação para a Audiência designada, conforme certidão de fls. 5651, DECLARO PREJUDICADA a presente Audiência. HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da inquirição das testemunhas de defesa arroladas às fls. 5591, pela defesa de ALAN MALOUF. Desta feita, REDESIGNO o ato para o dia 02.07.2019 às 09 horas, ocasião em que serão ouvidos os colaboradores GIOVANI BELATTO GUIZARDI e LUIZ FERNANDO DA COSTA RONDON, inquirida a testemunha de acusação RICARDO AUGUSTO SGUAREZI, bem como interrogado os acusados. Saem os presentes intimados. INTIMEM-SE os acusados ALAN AYOUB MALOUF, PERMÍNIO PINTO FILHO, FABIO FRIGERI e WANDER LUIZ DOS REIS. INTIME-SE a testemunha RICARDO AUGUSTO SGUAREZI. DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pleito da defesa sobre eventual denúncia em face da testemunha RICARDO AUGUSTO SGUAREZI, relativamente a estes mesmos fatos, e que vem sendo investigada no IP COD. 516279, que se encontra na Central de Inquéritos do MP. Às providências. Cumpra-se.”