A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, prorrogou por mais 90 dias o uso da tornozeleira eletrônica do advogado Nauder Júnior Alves Andrade, réu por tentativa de feminicídio.
Na decisão do último dia 16, a magistrada levou em consideração o relato da vítima, que não se sente segura com o advogado em liberdade.
Nauder é acusado de tentar matar a então namorada com golpes de barra de ferro, na Capital, em agosto de 2023. Ele ficou preso até maio deste ano, quando foi solto, mediante o cumprimento de medidas cautelares, dentre elas, o monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias.
Prestes a findar a vigência das cautelares, a defesa da vítima peticionou nos autos pela prorrogação da utilização da tornozeleira contra o acusado e da manutenção do botão do pânico em favor dela, medidas que lhe trazem mais segurança.
O Ministério Público se manifestou favorável ao requerimento.
Ao analisar o pleito, a magistrada frisou que a cautelar, diversa da prisão, é medida extrema e só se justifica se cumpridos os requisitos legais. No caso, ela constatou que “a vítima continua em extrema situação de vulnerabilidade, ao ponto de viver ocultada e presa em seus próprios medos, justamente por temer que sua vida seja ceifada pelo autuado”.
“Logo, ao ponderar a gravidade dos fatos (tentativa de feminicídio), aliado ao temor imprimido na vítima e suas consequências e, ainda, o tempo de monitoração remota – 90 (noventa) dias – constato que não há desproporção nem inadequação na imposição e na prorrogação do uso de tornozeleira eletrônica”, destacou a juíza.
“Posto isto, pelos fundamentos acima expendidos, considerando que a vítima entende ser necessário a prorrogação da determinação de monitoração eletrônica e botão do pânico, para resguardar a sua integridade física e psicológica, bem como, em atenção a Resolução do CNJ nº 412/2021, que recomenda que, havendo necessidade, poderá o monitoramento ser prorrogado por igual período, em consonância com o Ministério Público, DEFIRO o pedido da vítima para DETERMINAR a prorrogação da MONITORAÇÃO ELETRÔNICA COM ENTREGA DE BOTÃO DE PÂNICO PARA A VÍTIMA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta decisão”.
Após o prazo de 90 dias, o advogado poderá retirar a tornozeleira eletrônica e a vítima devolver o “botão do pânico”.
Denúncia
Na denúncia contra Nauder, o Ministério Público apontou que o homicídio tentado foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).
O MPE narrou que o casal namorou por cerca de 12 anos e que a relação sempre se mostrou conturbada, por conta do comportamento agressivo do denunciado em razão do uso de entorpecentes.
“O crime foi cometido sem que existisse qualquer motivação relevante para tal, em meio a discussão banal provocada pelo denunciado, agindo, portanto, impelido por motivo fútil. O denunciado agrediu a vítima repentina e inesperadamente, num momento em que ela estava dormindo, dificultando esboçar qualquer gesto eficiente de defesa. Nauder Júnior praticou o crime num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram namorados), e, portanto, por razões da condição do sexo feminino da vítima”, argumentou o promotor de Justiça Jaime Romaquelli.
O advogado foi pronunciado e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
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