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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 08:32 - A | A

Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 08h:32 - A | A

OPERAÇÃO SODOMA

Juiz volta atrás e suspende decisão que mandou Nadaf cumprir pena

A delação premiada do ex-secretário não foi anexada aos autos e, por isso, o magistrado decidiu por revogar a execução da pena de mais de sete anos de prisão

Lucielly Melo

O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execução Penal), voltou atrás de sua decisão que havia determinado ao ex-secretário Pedro Nadaf o cumprimento da pena oriunda da Operação Sodoma.

No último dia 26, o magistrado mandou Nadaf começar a pagar a pena de mais de sete anos de prisão que foi condenado por participar de um esquema criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, que teria concedido, de forma irregular, incentivos fiscais a diversas empresas, mediante o pagamento de propina.

Na ocasião, o juiz havia imposto que a condenação fosse cumprida inicialmente no regime semiaberto, privilégio dado a Nadaf por ter firmado colaboração premiada.

Além disso, o ex-secretário ainda teria que usar tornozeleira eletrônica e cumprir uma série de obrigações e proibições estabelecidas pelo juiz.

Entretanto, no sábado (5), Pitaluga revogou a decisão após verificar que a delação de Nadaf não foi juntada aos autos. Segundo observado pelo magistrado, o material contém as condições em que o delator irá cumprir a pena.

“Diante disso, revogo a decisão constante do sequencial (...) que determinou a inserção do recuperando no regime semiaberto e determino a expedição de ofício ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, solicitando o envio de cópia integral do acordo de colaboração premiada, a fim de sejam verificadas quais as condições estabelecidas”.

Pitaluga ainda determinou que, após o anexo do termo de colaboração premiada, o Ministério Público se manifeste nos autos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: