facebook instagram
Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020, 08:55 - A | A

Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020, 08h:55 - A | A

ARQUEIRO E OURO DE TOLO

Juiz remete depoimento de cabo à Corregedoria do MP e do TJ para investigarem barriga de aluguel

Na condição de testemunha, o cabo da PM, Gerson Corrêa Júnior, voltou a confirmar que as operações teriam sido deflagradas de forma ilegal e com a anuência da então juíza Selma Arruda

Lucielly Melo

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, mandou para a Corregedoria do Ministério Público do Estado (MPE) as declarações do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Corrêa Júnior, para investigar irregularidades supostamente praticadas por promotores de Justiça nas Operações Arqueiro e Ouro de Tolo.

Além disso, o magistrado enviou à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) os fatos que se referem à juíza aposentada Selma Rosane Arruda.

“De outro norte, tendo este juízo tomado conhecimento formal das declarações da testemunha Gerson Correia que relatou possíveis irregularidades praticadas por promotores e juíza no âmbito das operações Arqueiro e Ouro de Tolo, determino a remessa do inteiro teor de tais declarações (em mídia digital) à Corregedoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Corregedoria-Geral de Justiça e ao Relator do Inquérito Policial TJMT 71814/2017 (n. 7984-62.2019.811.0042 – Cód. 564526) que apura eventuais delitos praticados por membros de ambos os poderes, para às providências que entenderem cabíveis”, diz trecho da decisão proferida nesta quarta-feira (19).

Na condição de testemunha, o cabo da PM, que respondeu processo pelo esquema de escutas ilegais clandestinas, conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, voltou a confirmar, durante audiência da ação penal oriunda da Arqueiro e Ouro de Tolo, que as operações teriam sido deflagradas de forma ilegal.

Isso porque, segundo Gerson, a Ouro de Tolo, que levou a ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa, à prisão, foi iniciada a partir do uso de “barriga de aluguel”, praticada por promotores do Grupo Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

A “barriga de aluguel” consiste na inserção de números telefônicos de pessoas alheias à investigação no grampo.

Ainda de acordo com o depoimento do cabo, a prática ilícita tinha anuência da então titular da 7ª Vara Criminal da Capital, Selma Arruda.

Gerson ainda revelou que, quando eram citadas pessoas com foro privilegiado, os promotores suprimiam do relatório, com a intenção de manter o caso na condução de Selma, para que determinasse prisões.

Após Roseli ser presa, uma conversa entre o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Marcos Machado foi grampeada e divulgada pelos promotores para a TV Globo expor no programa Fantástico. Segundo Gerson, o áudio foi vazado justamente para constranger o desembargador.

O promotor Marco Aurélio já responde uma denúncia do próprio MPE no TJ, por conta do vazamento indevido.

Provas da Grampolândia

A defesa de Nilson da Costa Faria e de outros réus da Operação Arqueiro/Ouro de Tolo requereram o compartilhamento de todas as provas produzidas nos autos da Grampolândia para auxiliar a referida ação penal.

O MPE se manifestou contra a solicitação.

O magistrado concordou com o argumento das defesas e afirmou que as provas podem ajudar na “busca da verdade real” e evitar cerceamento de defesa.

No entanto, limitou o compartilhamento para tão somente as declarações feitas pelo cabo da PM, durante a oitiva na 11ª Vara Criminal de Cuiabá.

“Contudo, ao meu sentir, solicitar ao Juízo da 11ª Vara Militar todo e qualquer prova constantes do processo Código 477158 “Operação Grampolândia”, apenas tumultuaria esta Ação Penal, posto que poderá vir aos autos provas e documentos que não interessam ao deslinde desta demanda e, portanto, em nada contribuiria com a busca da verdade real”.

“Posto isto, visando nos ater aos limites desta Ação Penal, DEFIRO parcialmente o requerimento formulado a fls. 17008, para determinar que seja solicitado ao Juízo da 11ª Vara Criminal, tão-somente, as declarações do cabo Gerson Correia, em mídia digital, bem assim, os documentos que deram supedâneo as suas declarações”, decidiu.

O caso

De acordo com a denúncia, o suposto esquema apurado nas Operações Arqueiro e Ouro de Tolo teria ocorrido entre 2012 e 2014, durante a gestão da ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa e só veio à tona a partir da divulgação de erros em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A Setas teria contratado a empresa Microlins e o Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH-MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.

A denúncia apontou como líder da organização criminosa, o dono das empresas Paulo César Lemes, que contava com o apoio da sua esposa, Joeldes Lemes.

Segundo o MPE, a Microlins e o institutos IDH-MT e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais.

Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros.

Ainda conforme a denúncia, alguns funcionários públicos eram lotados na Setas, dentre eles Jean Estevan Campos Oliveira (à época, secretário adjunto e substituto), a ex-secretária de Estado, Roseli Barbosa, a secretária-adjunta Vanessa Rosin Figueiredo, o assessor especial e ordenador de despesas Rodrigo de Marchi e ainda Rosamaria Ferreira de Carvalho, na época presidente da comissão de cadastramento de entidades na Setas, sendo que todos agiam livre e conscientemente de modo a possibilitar o sucesso das empreitadas criminosas do grupo.

O Ministério Público denunciou ainda a ocorrência de três crimes de corrupção, sendo um deles envolvendo valores oferecidos a Roseli Barbosa ou por ela solicitados ou recebidos da organização criminosa, o segundo referente a valores oferecidos a Rodrigo de Marchi e Vanessa Rosin ou por estes solicitados ou recebidos da organização criminosa e o terceiro relativo a valores oferecidos a Jean Estevan Campos ou por este solicitados ou recebidos da organização criminosa.

O MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: