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Penal Sábado, 25 de Maio de 2019, 13:50 - A | A

25 de Maio de 2019, 13h:50 - A | A

Penal / DURANTE INSTRUÇÃO

Juiz que usa linguagem condenando réu em decreto prisional extrapola limites

Foi o que entendeu o desembargador Pedro Sakamoto ao reconhecer que a então juíza Selma Arruda (hoje senadora) era suspeita para julgar o ex-secretário de Administração, advogado Francisco Faiad, nos autos da Operação Sodoma

Lucielly Melo



“A utilização, pelo magistrado, de linguagem com ares de definitividade em sede de apreciação de pedido de prisão preventiva, extrapola os limites da jurisdictio cabível nessa etapa procedimental, convertendo-se em descabida exteriorização prematura de seu convencimento íntimo acerca do mérito”. 

Foi o que entendeu o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao reconhecer que a então juíza Selma Arruda (hoje senadora) era suspeita para julgar o ex-secretário de Administração, advogado Francisco Faiad, nos autos da quarta fase da Operação Sodoma, por nutrir inimizade contra o réu. 

Sakamoto, que foi relator de uma exceção de suspeição impetrada por Faiad contra Selma, disse que o excesso de linguagem nas decisões da então magistrada em relação ao acusado deu a entender que ela já estava convencida da culpabilidade do acusado, mesmo antes do término da instrução processual. 

“O prejulgamento da causa é hipótese supralegal de suspeição que faz tábula rasa dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”. 

“Com efeito, ao que parece, o excipiente já era considerado culpado pela douta julgadora, situação que afronta um dos postulados mais caros ao Estado Democrático de Direito: a presunção de inocência, alçada à condição de garantia fundamental pela Constituição da República (art. 5º, LVII)”, completou o desembargador. 

O desembargador Orlando Perri, integrante da Segunda Câmara Criminal do TJ, concordou com o relator. Ele citou que a decisão de Arruda que decretou a prisão de Faiad afirmou que ele era uma pessoa sem qualquer escrúpulo. 

“É uma terminologia, no mínimo, inadequada para uma decisão de natureza provisória. Ao assim classificá-lo moralmente, deu mostras claras de que já havia convencido da culpabilidade dele, fazendo da dialética um nada jurídico”, disse ao votar a favor da exceção de suspeição. 

Ao final, todos os membros da Segunda Câmara Criminal aceitaram a exceção e anulou todos os atos de Selma contra Faiad. 

Entenda mais sobre o caso 

Tudo começou quando o advogado Francisco Faiad denunciou a então juíza Selma Rosane no CNJ, em 2008, por prática de nepotismo. Ele alegou que ela admitiu o próprio esposo, Norberto Arruda, para atuar na vara em que jurisdicionava, sem que tivesse função ou cargo específico. 

Arruda chegou a afirmar que seu cônjuge trabalhava voluntariamente em seu gabinete, sem receber qualquer compensação financeira. 

Após receber a denúncia, o CNJ determinou o afastamento do esposo da então magistrada. 

Já em janeiro de 2017, Arruda decretou a prisão de Faiad, durante a Operação Sodoma 4, por supostamente ter se envolvido em uma organização criminosa que cometeu crimes contra a Administração Pública. 

Logo depois, Faiad impetrou uma ação de exceção de suspeição contra Arruda, alegando que ela nutria sentimento de inimizade contra ele por conta da denúncia feita no CNJ. 

“Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, isto é fato! No entanto, tratando-se de uma magistrada criminal, sendo inimiga de alguém e deparando-se com uma situação em que seu algoz figure como réu, devia se dar por suspeita, ao invés de decretar sua prisão com argumentos típicos de quem destila sua raiva e possui pré-julgamento sobre o caso”, diz um trecho da exceção. 

Devido à exceção de suspeição, a ação da Sodoma 4 ficou suspensa com relação a ele por determinação do TJ. 

Após a suspeição ser reconhecida, todos os atos da juíza foram anulados no que tange ao ex-secretário. 

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA

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