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Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 09:02 - A | A

Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 09h:02 - A | A

OPERAÇÃO VESPEIRO

Juiz nega prescrição virtual em ação que apura desvios na Conta Única do Estado

O magistrado explicou que a tese levantada pelos acusados não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e que o STJ barra a aplicação da medida

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a aplicação da prescrição “virtual” – quando se reconhece a perda da pretensão punitiva com base em pena hipotética –, na ação oriunda da Operação Vespeiro.

O processo apura supostos crimes de lavagem de dinheiro e peculato por desvios ocorridos na Conta Única do Estado, através do aplicativo BB Pag. Os fatos ocorreram entre 2009 e 2011.

Constam no polo passivo da ação: os servidores Mauro Nakamura Filho e Edmilson José dos Santos, além Edson Rodrigo Ferreira Gomes (ex-servidor terceirizado), Claumir Tomazi, Marco Paolo Picone, Juércio Antônio Marques, Marleide de Oliveira Carvalho, Alexandre Carneiro e Marilda do Amarante.

Como preliminar, os acusados apontaram a prescrição virtual nos autos, a fim de causar a extinção do processo. A tese, todavia, foi rechaçada pelo magistrado.

Na decisão proferida nesta terça-feira (26), o juiz destacou que a modalidade prescricional citada pelos réus não é prevista no ordenamento jurídico brasileiro e citou a Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que veda a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com o fundamento em pena hipotética.

“De outro norte, ainda que se admitisse tal possibilidade, para o reconhecimento da prescrição em perspectiva ainda seria imprescindível que, com base em um cotejo perfunctório do conteúdo dos autos, ficasse inequivocamente demonstrado que a instrução desaguaria, no pior dos cenários, em uma sentença condenatória inócua em razão da pena efetivamente aplicada, o que não é o caso deste processo, uma vez que a exordial acusatória, composta de mais de trinta páginas, narra ao menos oito fatos delituosos diversos, possivelmente cometidos em quadrilha e relativos ao suposto desvio/lavagem de milhões de reais, de sorte que se torna impossível prever, neste momento, a dosimetria da pena eventualmente aplicada no caso da condenação dos réus, mostrando-se incabível, desse modo, o reconhecimento da prescrição virtual”, pontuou o magistrado.

Ainda na decisão, Jean Garcia também rejeitou o pedido para que fosse declarado bis in idem no processo – quando o acusado responde mais de uma vez pelos mesmos fatos. Ele explicou que as outras ações provenientes da Vespeiro não apuram os mesmos fatos.

“Assim, é de se notar que no bojo dos próprios processos mencionados pelas defesas foi evidenciado, desde o princípio, que as respectivas denúncias não englobavam a totalidade dos atos delituosos descortinados, de modo que outras ações penais, tais como a presente, seriam instauradas para investigar e processar diferentes segmentos dos esquemas criminoso”.
Ele ainda afastou a possibilidade de inépcia da inicial e falta de justa causa.

Ao final, o magistrado designou para o próximo dia 13 de agosto, às 13h, a primeira audiência de instrução e julgamento do caso.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: