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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020, 15:39 - A | A

Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020, 15h:39 - A | A

SEGUE NO SEMIABERTO

Juiz nega pedido de defesa para conceder a Arcanjo progressão de regime

O magistrado verificou que o ex-comendador poderá progredir de regime para o aberto, a partir de julho de 2021

Lucielly Melo

O juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), negou conceder a progressão de regime para o aberto ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.

Atualmente, Arcanjo está no regime semiaberto, após ser condenado em diversos crimes, entre eles, por atuar em um esquema contra o sistema financeiro de Mato Grosso.

Inicialmente, o ex-comendador tinha mais de 87 anos de prisão para serem cumpridos. Contudo, uma das condenações, que se refere à morte do empresário Rivelino Jacques Brunini, excluiu dos autos 42 anos de cadeia. O fato, de acordo com a defesa, alteraria a data-base de progressão de regime e, consequentemente, faria Arcanjo cumprir as demais penas em liberdade.

O Ministério Público se manifestou parcialmente favorável ao pedido.

Mas, na decisão, proferida nesta terça-feira (1º), o juiz não concordou com a defesa.

Fidélis Neto chegou a reconhecer que, com a anulação de uma das condenações, houve uma drástica mudança no cálculo da pena de Arcanjo, já que antes ele precisaria cumprir 87 anos de prisão e, agora, cumprirá 38 anos e quatro meses de reclusão.

Porém, “embora se verifique a abruta mudança do montante total de pena a cumprir, consubstanciada na anulação de uma das sentenças, no momento da concessão da progressão em 2018, a referida condenação se encontrava válida”.

“Em outras palavras, a progressão de regime concedida anteriormente fundou-se em cálculo de pena elaborado em que considerava o montante de 87 (oitenta e sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão”, explicou o magistrado.

Sendo assim, conforme verificado pelo juiz, Arcanjo poderá ir para o regime aberto somente a partir de julho de 2021.

“Portanto, encontra-se inadimplido o critério objetivo, atinente à progressão de regime”, concluiu o magistrado.

Pagamento de multa

Ainda na decisão, o juiz mandou intimar o ex-comendador para realizar o pagamento relativo à pena de multa.

Entenda mais

Arcanjo foi preso em 2003, durante a Operação Arca de Noé e é acusado de chefiar organização criminosa em Mato Grosso. Mas, em fevereiro de 2018, ele conseguiu sair da cadeia após cumprir 15 anos de prisão em regime fechado.

A liberdade do ex-bicheiro se deu em razão da decisão do juiz Luiz Tadeu Rodrigues que aprovou a progressão de regime do acusado. Ele passou a cumprir a pena no regime semiaberto e monitorado através de tornozeleira eletrônica.

Em junho do ano passado, Arcanjo voltou à prisão após ser alvo da Operação Mantus. Ele ficou três meses preso por supostamente ter retornado ao jogo do bicho em Mato Grosso. Entretanto, em maio deste ano, o Tribunal de Justiça entendeu que não haviam provas suficientes contra ele e trancou a ação penal em relação à Arcanjo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: