O juiz Marcos Faleiros, da Vara Especializada da Justiça Militar, negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para ouvir mais uma testemunha no caso que investiga a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, acusada de torturar e matar o aluno Rodrigo Patrício Lima Claro.
A decisão foi disponibilizada no último dia 7, nos autos do processo penal.
O Ministério Público pediu para que o juiz marcasse uma nova audiência, a fim de ouvir uma pessoa citada pela acusada durante interrogatório realizado no mês passado.
No entanto, o magistrado decidiu pelo indeferimento do pedido, uma vez que a instrução processual já se encerrou e as testemunhas, tanto da parte acusatória quanto da defesa, já foram ouvidas em Juízo.
“Ademais, tenho que a colheita de novos depoimentos não configura direito subjetivo das partes, mas faculdade do juiz, caso considere as declarações imprescindíveis à busca da verdade real, o que, como visto, não é o caso, diante dos vários depoimentos prestados em juízo e documentos apresentados nos autos”, destacou.
Faleiros ainda pontuou que “a referência de pessoas realizadas em interrogatório, faz parte de sua estratégia de defesa, de modo que a regressão do ato processual para oitiva de testemunha representará num prejuízo para a ampla defesa, decorrente da insegurança jurídica, de eventual depoimento que possa ser realizado em seu desfavor, já que o interrogatório é o último ato processual e um meio de defesa, inclusive pelo fato dela não ser obrigada a dizer a verdade sobre os fatos narrados na denúncia, em decorrência do princípio “nemo tenetur se detegere””.
“Importante registrar que a regressão do ato processual também violará o princípio da duração razoável do processo, já que tanto a sociedade espera uma resposta ao presente caso, que se propaga por um longo período de tempo, quanto à própria acusada que se vê na posição de ré de forma indefinida aguardando que o feito tenha a marcha processual normal. O transcurso do tempo causado pela exagerada duração do processo contribui para disseminar um sentimento de injustiça e de incerteza na sociedade e gera para a acusada um grande transtorno, constituindo-se, por si só, punição”, completou o magistrado.
Ainda na decisão, o magistrado autorizou a juntada de novos documentos apresentados pelo MPE, que serão usados como provas. Sendo assim, a defesa da acusada tem cinco dias para se manifestar sobre essa documentação.
Logo após, as partes terão o prazo de oito dias para apresentarem as alegações finais.
Morte de aluno
Após passar por uma série de afogamentos durante treinamento conduzido por Izadora Ledur, na lagoa Trevisan, em Cuiabá, Rodrigo Patrício Lima Claro passou mal e chegou a ser levado ao hospital.
Ele ficou internado por cinco dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas faleceu em 15 de novembro de 2016.
Testemunhas relataram que o aluno estava sendo submetido a diversas torturas e que chegou a reclamar de dores de cabeça e cansaço.
A tenente foi afastada da corporação logo após a morte do jovem. Ela chegou a utilizar tornozeleira eletrônica, mas em outubro de 2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu o pedido de defesa e mandou retirar o monitoramento.
Inicialmente, ela respondia o processo na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, mas a competência do caso foi declinada para a Vara da Justiça Militar, onde é julgada por um juiz e pelo Conselho Especial, formado por cinco juízes militares.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: