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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Domingo, 31 de Março de 2024, 07:00 - A | A

Domingo, 31 de Março de 2024, 07h:00 - A | A

COMPRA DE FAZENDA

Juiz nega extinguir ação contra Silval, Riva e outros por lavagem de dinheiro

O magistrado rejeitou as preliminares levantadas pelos acusados, que buscavam a extinção dos autos

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, a esposa dele, Janete Riva, o ex-secretário estadual Pedro Nadaf, além de Rodrigo Pacheco, por lavagem de dinheiro.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28).

Nos autos, os acusados levantaram diversas preliminares para que o processo, que apura a compra de uma fazenda com suposto dinheiro de propina, fosse extinto.

Entre as alegações, está possível bis in idem, já que os mesmos fatos também estariam sendo apurados em outra ação que tramita na Justiça Federal. O argumento, porém, foi rechaçado pelo magistrado.

Ele destacou que no outro processo citado pela defesa apura o uso da empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem Ltda para adquirir bens de forma escusa, dentre eles, a fazenda que é alvo da ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Contudo, não se tratam dos mesmos fatos, o que afasta a tese de litispendência (quando há dois processos que investigam a mesma situação).

“Assim, nota-se que não há litispendência entre o presente processo e o instaurado perante a Justiça Federal, uma vez que ambos possuem objetos distintos e não versam sobre os mesmos fatos delituosos, pelo que rejeito as preliminares arguidas nesse sentido”, pontuou o juiz.

O magistrado também não se convenceu da preliminar de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. É que a defesa não conseguiu comprovar a deficiência material da inicial que pudesse causar prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório.

Segundo concluiu o juiz, as alegações apontadas pelos réus, na verdade, remetem ao mérito da ação e somente serão analisadas no final do processo, após a instrução criminal.

“Nessa linha, é de se notar que as teses concernentes à inépcia da denúncia e à consequente ausência de justa causa foram, em última análise, embasadas em verdadeiros argumentos meritórios, uma vez que mencionam as condutas e qualidades específicas dos acusados e fazem alusão a diversos elementos probatórios, em uma tentativa de antever um julgamento exauriente inviável nesta fase do processo, eis que a instrução sequer foi iniciada”.

Ainda na decisão, o magistrado designou para o próximo dia 4 de junho a primeira audiência de instrução e julgamento do caso.

Entenda o caso

O processo investiga a aquisição da Fazenda Bauru, localizada em Colniza. Conforme os autos, Silval teria sido "sócio oculto" e adquirido a área rural junto com Riva, pelo valor de R$ 18,6 milhões.

A venda e compra teria ocorrido em 2012, quando Riva ainda estava na Presidência da Assembleia Legislativa. Ficou combinado que a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, em nome de Janete Riva, compraria a metade da área. A outra, seria adquirida em nome de Eduardo Pacheco, para mascarar a participação de Silval.

Só que Pacheco teria se arrependido de entrar na negociação e, por isso, toda a área foi adquirida em nome da Floresta Viva.

Vale lembrar que a posse e propriedade da fazenda é discutida na Justiça, por quebra contratual, uma vez que Riva teria deixado de quitar as parcelas referentes ao pagamento pela área.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: