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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019, 16:43 - A | A

Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019, 16h:43 - A | A

REMIÇÃO DE PENA

Juiz não reconhece cursos EAD e nega “descontar” 104 dias da pena de Silval

O juiz concordou com o Ministério Público de que não há programa de estudos nesta modalidade autorizado no sistema prisional

Lucielly Melo

O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, deixou de remir 104 dias da pena de 15 anos, 10 meses e 20 dias de prisão imposta ao ex-governador Silval Barbosa.

Silval foi condenado nos autos da segunda fase da Operação Sodoma, que apurou esquema de corrupção em sua gestão.

A defesa do ex-governador protocolou petição pedindo a remição, com base em vários diplomas de cursos feitos à distância.

O Ministério Público se manifestou pela improcedência do requerimento, uma vez que não há programa de estudos nesta modalidade no sistema prisional.

“Nessa perspectiva, na linha da manifestação ministerial, verifica-se que realmente não há essa modalidade de ensino devidamente instituída no estabelecimento prisional onde o apenado se encontra segregado, cuja circunstância inviabiliza a fiscalização, ainda que mínima, por parte do Estado, acerca da regularidade do procedimento”, concluiu o juiz.

E ainda completou: “Ademais, conforme já mencionado, essa espécie de ensino necessita de um acompanhamento mínimo por parte de agente público para comprovar que o estudo foi realizado pelo recuperando, pois do contrário, qualquer pessoa a ele vinculada poderia realizá-lo e atribuir ao mesmo a sua feitura, motivo pelo qual indefiro as remições ora pleiteadas”.

Substituição de bens

O magistrado deixou de analisar o pedido da defesa para substituir três imóveis por uma cobertura luxuosa. Isso porque os documentos apresentados por Silval são insuficientes para autorizar o feito, já que uma das propriedades não encontram-se em nenhum acordo de colaboração do ex-governador.

“Se não bastasse, ainda que na referida manifestação a defesa tenha informado que há avaliação da cobertura oferecida em permuta, não há tal documento anexado aos autos, cuja situação também desautoriza, neste momento, qualquer pronunciamento judicial favorável”.

Com isso, o juiz mandou a defesa juntar nos autos, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem que o imóvel pode ser trocado por outro.

Terá ainda que mostrar a avaliação da cobertura oferecida para a permuta.

Em relação a uma propriedade situada em Jurerê Internacional (SC), na qual a defesa também ofereceu como forma de substituir outro imóvel, o magistrado negou, uma vez que o bem encontra-se em litígio na Justiça.

Alienação

Ainda na decisão, o juiz destacou que Silval se comprometeu a entregar R$ 70 milhões como forma de indenizar o Estado. Do total, R$ 23,4 milhões seriam pagos em dinheiro, divididos em cinco parcelas anuais de R$ 4,6 milhões.

Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga citou que a defesa tenta conseguir na Justiça o pagamento deste montante com o oferecimento de quatro imóveis de Silval.

Entretanto, o juiz destacou que não há nenhuma decisão nos autos que autorize o feito.

As pendências, segundo Leonardo, impedem que a alienação dos bens seja feita.

“Tais circunstâncias inviabilizam este juízo execucional de proceder à alienação de todos os bens ofertados pelo recuperando e pelo grupo familiar ao qual pertence, pois existem limitações documentais que impedem a análise acerca da real e também atual situação jurídico/processual dos bens entregues pelo recuperando no decorrer das ações penais contra ele ajuizadas”, ressaltou.

“Não se pode olvidar, outrossim, que este juízo trabalha apenas com as informações que lhe foram remetidas por outros juízos (7ª vara criminal, STF, Justiça Federal de Mato Grosso etc) ou mesmo aquelas trazidas pelas partes, havendo, portanto, inúmeros documentos de extrema relevância que ainda não compõem o presente executivo penal”, completou.

Desta forma, o juiz mandou a defesa apresentar, também em 10 dias, manifestação detalhada com cópia da decisão que permite a substituição.

Ainda deverá informar se houve algum pagamento em dinheiro por parte de Barbosa, já que há duas parcelas vencidas, referentes aos anos de 2018 e 2019.

Os bens só serão levados à leilão quando as pendências serem regularizadas.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: