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Penal Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 09:00 - A | A

01 de Outubro de 2024, 09h:00 - A | A

Penal / GARANTIA DE RESSARCIMENTO

Juiz mantém imóveis de ex-secretário sequestrados em processo da Sodoma

O magistrado negou o pedido da esposa do ex-secretário, que alegava ter adquirido os imóveis antes do seu casamento

Lucielly Melo



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o bloqueio de dois imóveis do ex-secretário estadual, Marcel de Cursi, que foram declarados como perdidos no processo da Operação Sodoma.

A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (30).

Os imóveis foram alvos de sequestro cautelar na ação, que já resultou na condenação de Cursi a 12 anos de prisão por participação em um esquema criminoso criado para desviar dinheiro público. Conforme o processo, o bloqueio visa garantir o ressarcimento ao erário pelos prejuízos causados.

Porém, a esposa de Cursi ingressou com embargos de terceiro, alegando ser a verdadeira proprietária dos imóveis e que foram adquiridos antes mesmo de se casar com o ex-secretário. Como o pedido de desbloqueio foi rejeitado, a defesa embargou a decisão.

Conforme o magistrado, o tipo de recurso movido pela defesa não serve para rediscutir matéria já analisada e que o fato da sentença ter sido em sentido oposto ao requerido pela embargante, não justifica a interposição de embargos de declaração.

“Assim, inexiste violação do art. 382 do CPP quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no feito e, conclusão contrária aos interesses da parte, não configura omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na sentença hábil a justificar o manejo dos aclaratórios”.

“Não há, portanto, qualquer omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na sentença, pelo que os embargos vão desacolhidos”, ainda frisou o juiz.

Operação Sodoma

A Operação Sodoma tratou das investigações acerca de um esquema criminoso, liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, montado para desviar recursos do erário público, com finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.

As investigações constataram que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para empresas.

O processo criminal já resultou em sentença, que condenou o ex-governador Silval Barbosa; ex-chefe de gabinete Silvio Cézar Corrêa Araújo; o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi; o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf e sua secretária, Karla Cecília Cintra; e o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, vulgo Chico Lima.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: