Lucielly Melo
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10º Vara Criminal de Cuiabá, negou voltar atrás de sua decisão que determinou o arquivamento da queixa-crime em que o empresário Valdir Piran pediu para ser indenizado pelo ex-governador Silval Barbosa, por calúnia, injúria e difamação.
A queixa-crime gira em torno da polêmica envolvendo a mansão localizada na praia de Jurerê Internacional, em Santa Catarina. Silval alegou que Piran teria invadido o local, quando ele estava preso após a Operação Sodoma.
Já Piran, sustentou que, na verdade, ele é o real proprietário do imóvel e que a Justiça já o reconheceu como o verdadeiro dono da mansão. Ele afirmou que sofreu “agressões diretas contra a honra e a imagem” dele, quando a mídia noticiou a suposta invasão na mansão.
No ano passado, o juiz considerou como genérico o processo, além de que detalhes do suposto fato criminoso foram omitidos nos autos. Por isso, rejeitou a queixa-crime. Logo após, Piran ingressou com recurso em sentido estrito contra essa decisão.
No último dia 8, o magistrado manteve seu entendimento pelo arquivamento do caso.
“Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho”, diz trecho da nova decisão.
O caso será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que deverá analisar a questão.
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