facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Penal Sábado, 03 de Agosto de 2019, 07:35 - A | A

03 de Agosto de 2019, 07h:35 - A | A

Penal / MORTE DE PAI E FILHO

Juiz faz uma série de exigências para júri de vaqueiro

Por haver peculiaridades no caso, o magistrado determinou que eventuais autoridades que não sejam agentes de segurança, não poderão adentrar ao recinto do fórum portando qualquer tipo de arma de fogo

Da Redação



O juiz Ivan Lúcio Amarante, da 2ª Vara Criminal de Vila Rica, estipulou uma série de regras para o júri popular que vai julgar o vaqueiro José Bonfim Alves de Santana pelas mortes dos procuradores Saint Clair Martins Souto e Saint Clair Diniz Martins Souto, pai e filho.

O julgamento terá início na próxima terça-feira (6), às 7h e seguirá até o dia 8, no Fórum da cidade.

Por haver peculiaridades no caso, o magistrado, que vai presidir a audiência, determinou que eventuais autoridades que não sejam agentes de segurança, ainda que sejam detentoras do direito/prerrogativa do porte de arma de fogo, não poderão adentrar ao recinto do fórum portando qualquer tipo de arma de fogo.

Ele requisitou ao Comando da Policia Militar que encaminhe o reforço policial que entenda necessário para a garantia da segurança para os três dias de sessões do Tribunal do Júri.

Solicitou à Prefeitura Municipal a interdição das vias frontais que dão acesso ao prédio do Fórum, a partir das 5h da manhã do dia 6 até a efetiva finalização do Júri.

Ordenou, ainda, a hospedagem em hotel local, em quarto individual, para os jurados que forem sorteados e para eventuais testemunhas que não se consiga ouvir no primeiro dia. Pediu ao Comando da PM que mantenha ao menos um policial fixo no local da hospedagem, durante o período noturno.

Além dos familiares, será apenas permitida a entrada de pessoas até o limite de assentos que possui o salão do Tribunal do Júri, em número que não exceda a 40 lugares/pessoas sentadas, previamente cadastradas junto à secretaria da 2ª Vara, até o dia 2 de agosto, reservando-se os primeiros 20 lugares para autoridades locais, regionais, estaduais e até mesmo de âmbito nacional que queiram assistir ao julgamento.

O cadastramento também se estende a eventuais órgãos de imprensa que venham a ter interesse em acompanhar o júri, na mesma data-limite para informação à secretaria da 2ª Vara de Vila Rica.

O Ministério Público também pediu reforço na acusação e será feita pelos promotores Eduardo Antônio Ferreira Zaque, de Vila Rica e Marcelo Rodrigues Silva, de Porto Alegre do Norte. Estão arroladas 27 testemunhas.

A viúva e mãe das vítimas, Elizabeth Diniz Martins Souto, é advogada e será assistente de acusação e a nora dela, viúva de Saint Clair Filho, Maria Cecília de Marco Rocha, que é juíza federal, será representada como assistente de acusação pelo advogado Mário Alves Ribeiro.

Saiba mais

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Bonfim teria matado os procuradores para não ser descoberto em comercialização de cabeças de gado dos patrões. Pai e filho viajaram até a Fazenda Santa Luzia justamente para averiguar a irregularidade com o gado e o acusado teria ouvido uma conversa entre eles dizendo que iriam levar o caso à polícia.

Na manhã do dia 6 de setembro, o gerente da fazenda chamou Saint Clair, de 78 anos à época, para andar a cavalo e, quando estavam a cerca de 1.300 metros da sede da fazenda, atirou pelas costas, matando-o na hora.

Bonfim retornou à sede da fazenda e disse ao filho da vítima que seu pai havia caído do cavalo e que precisava de ajuda para socorrê-lo. Diante da suposta emergência, os dois foram até o local dos fatos montados a cavalo e, chegando ao pasto, o denunciado sacou mais uma vez a arma e disparou também nas costas da vítima, atingindo-o por três vezes. O gerente da fazenda foi preso quatro dias depois, em Tocantins, por posse ilegal de arma de fogo.

O réu foi pronunciado pelos crimes de duplo homicídio mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, para assegurar a vantagem de outro crime, ocultação de cadáver, fraude processual e posse irregular de arma de fogo.

LEIA ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ. (Com informações da Assessoria do TJMT)

Anexos