Lucielly Melo
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou parte de um inquérito policial fruto da Operação Jurupari e extinguiu a punibilidade de Luana Ribeiro Gasparotto, Wilson Antonio Rosseto, Idelfonso Antonio Nogueira Junior e Luciana da Silva Estevan, que respondiam por associação criminosa.
No entanto, a decisão, publicada nesta sexta-feira (13), determinou a continuidade dos trabalhos investigativos quanto ao crime de corrupção ativa.
A operação, desencadeada em 2010, apurou suposto esquema de extração e comércio ilegal de madeiras em Mato Grosso.
Inicialmente, os autos tramitavam na Justiça Federal, que remeteu o caso para a Justiça comum após constatar incompetência daquele juízo.
Ao receber os autos, o magistrado verificou que da data do fato delituoso (ocorrido em fevereiro de 2010) até agora, já se passaram mais de 8 anos, ultrapassando o prazo prescricional previsto para o delito de associação criminosa.
“Por essas considerações, tenho que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, em relação aos investigados, no que atine a tal delito”, afirmou o magistrado.
“À vista do exposto, com fulcro nos artigos 109, incisos IV, do Código Penal, combinado com o artigo 61 do Código de Processo Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato do crime previsto no artigo 288 Do Código Penal, e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade dos investigados Luana Ribeiro Gasparotto, Wilson Antonio Rosseto, Idelfonso Antonio Nogueira Junior e Luciana da Silva Estevan, todos já qualificados nos autos, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal”.
Ainda na decisão, o juiz determinou o retorno dos autos à autoridade policial para prosseguir com as investigações.
Saiba mais sobre a operação
A Polícia Federal deflagrou em 2010 a Operação Jurupari, visando combater crimes ambientais em Mato Grosso cometidos por servidores públicos, engenheiros e proprietários de terras rurais.
Na época, dezenas de pessoas foram presas.
Entre as irregularidades constatadas estão: fraudes na concessão de licenciamento e autorização de desmatamentos; disponibilidade de créditos florestais falsos; transporte e comercialização de produtos florestais através de serrarias e madeireiras.
Devido a quantidade de investigados, a ação foi desmembrada.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: