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Cuiabá, 26 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026, 13:37 - A | A

Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026, 13h:37 - A | A

MORTE DE MORADOR DE RUA

TJ cita vingança e caça à vítima ao manter júri de procurador

O colegiado confirmou as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima

Lucielly Melo

Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe ao manter a pronúncia ao júri popular do procurador da Assembleia Legislativa (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva.

Ele é acusado de atirar e matar Ney Müller Alves Pereira, morador em situação de rua, no dia 9 de abril de 2025, em Cuiabá. Os fatos teriam sido motivados após a vítima ter danificado o veículo do procurador.

Na sessão de quarta-feira (25), ao rejeitar o recurso em sentido estrito proposto pela defesa, o colegiado reforçou que há indícios suficientes de que o procurador promoveu uma “caça à vítima”, com instinto de vingança, após ter descoberto os danos em seu veículo.

No recurso, a defesa alegou, entre outras coisas, que as qualificadoras deveriam ser decotadas do processo, uma vez que seriam improcedentes e não encontrariam nenhum amparo nas provas produzidas no processo.

Ao contrário da defesa, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, atestou que os autos possuem indicativos suficientes de que Luiz Eduardo agiu com vingança e que atirou contra a vítima, dificultando a defesa, em decorrência da depredação ocorrida momentos antes do crime.

Ele citou imagens de câmeras que registraram o procurador abordando Ney e atirando contra ele, além de depoimentos de testemunhas.

“Diante desse cenário fático, não há como afirmar que a tese acusatória, de que o delito foi praticado por motivo torpe, destoa integralmente das provas, pois os elementos elencados acima, ao menos em um primeiro momento, indicam a possibilidade de que o acusado estivesse impelido pelo sentimento de vingança decorrente da deterioração de seu automóvel e supostamente saiu à caça da vítima em busca de retaliação”, entendeu Giraldelli.

Segundo o relator, os elementos de convicção, produzidos até o momento, corroboram a denúncia do Ministério Público.

“Assim, havendo elementos mínimos, ao menos por ora, para indicar a possibilidade de que o crime foi propelido por sentimento de vingança, não há como tachar de manifestamente improcedente a qualificadora do motivo torpe e decotá-la da pronúncia, incumbindo ao corpo de jurados decidir se tal circunstância fática, no caso concreto, detém ou não as conotações de vilania, abjeção e repugnância que caracterizam a torpeza e qualificam o tipo penal básico”, frisou o desembargador.

O voto foi acompanhado por unanimidade.

Entenda mais o caso

Segundo a denúncia, Luiz Eduardo teve seu veículo Land Rover danificado enquanto estava com sua família na conveniência de um posto de combustíveis, situado no viaduto da Avenida Fernando Corrêa, na Capital.

Ao localizar Ney Müller, nas proximidades da UFMT, o acusado, que estava de carro, teria disparado contra a vítima.

Para o Ministério Público, o homicídio foi motivado por um vil sentimento de vingança.

Além disso, o acusado teria praticado o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa.

Na denúncia, o MPE ainda pediu que, na sentença condenatória, seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima.

Pronunciado, o procurador está preso e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: