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Penal Domingo, 20 de Outubro de 2019, 13:00 - A | A

20 de Outubro de 2019, 13h:00 - A | A

Penal / OPERAÇÃO SANGUESSUGA

Juiz estende benefícios de delação e reduz pena de empresário que participou de desvios na saúde

O juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 1ª Vara Federal de Alagoas, entendeu que, apesar da delação ter sido firmada em Mato Grosso, ela tem efeito nas ações penais ajuizadas em outros estados já que apuram os mesmos fatos

Lucielly Melo



O acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin em Mato Grosso continua atingindo as ações penais frutos da Operação Sanguessugas ajuizadas contra ele em outros estados brasileiros.

Desta vez, ele recebeu o benefício de redução de pena em 2/3 após dar detalhes do esquema em licitação do município de Mar Vermelho, em Alagoas.

O direito foi concedido pelo juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 1ª Vara Federal de Alagoas, após acolher os argumentos da defesa, patrocinada pelo advogado Valber Melo.

O magistrado reconheceu que as informações prestadas pelo empresário em Mato Grosso ajudou a Justiça a desvendar a organização criminosa que desviou dinheiro público através do superfaturamento na aquisição de ambulância para o município alagoano, no valor de R$ 112 mil, cuja a empresa vencedora do certame foi a Planam, de propriedade da família Vedoin.

“As informações e documentos trazidos por ele foram úteis para a investigação de modo geral, pois contribuiu para o conhecimento de como o esquema era operacionalizado. A partir dela se pôde chegar a vários municípios e pessoas, incluindo parlamentares, que tinham participação na organização criminosa”, pontuou o juiz.

“Apesar de não constar nos autos do presente processo acordo de colaboração premiada firmado entre o réu perante o Ministério Público Federal atuante no Estado de Alagoas, tal fato não impede que os efeitos do acordo de colaboração premiada celebrado perante a Justiça Federal no Estado do Mato Grosso sejam reconhecidos. Isso porque em conformidade com os princípios da economia e celeridade processual, além da unidade do Órgão Ministerial, seria inviável que o réu estivesse obrigado a celebrar acordo em todos os Estados brasileiros em que este esquema foi colocado em prática”.

Diante das provas contidas nos autos e da própria confissão de Vedoin nos ilícitos praticados, o juiz, inicialmente, o condenou a dois anos e seis meses de reclusão.

Depois de aplicar a redução de 2/3, a pena definitiva chegou-se a 10 meses. Entretanto, o magistrado acabou por substituir a penalidade pela prestação de serviços à comunidade.

O ex-prefeito da cidade, Hermann Elson de Almeida Filho, também foi condenado a dois anos de reclusão, pena que foi substituída por duas restritivas de direito.

Prescrição

Fez parte da ação penal a mãe de Luiz Antônio, Cléia Maria Trevisan Vedoin, que também representa a empresa Planam.

Atendendo ao pedido da defesa, o juiz absolveu a acusada, por conta da extinção da punibilidade decorrente da prescrição.

Isso porque a ré possui mais de 70 anos de idade, o que diminui o prazo prescricional pela metade.