O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio de oito mídias ópticas (DVD-R) à defesa da médica Letícia Bortolini, contendo fotografia e vídeos colhidos pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), produzidos durante a simulação do acidente que atropelou e matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia.
A intenção é que a defesa use o material para produzir reposta à acusação feia pelo Ministério Público.
No mês passado, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou pedido da defesa e suspendeu um interrogatório da acusada. Na época, o magistrado mandou a perícia fornecer o laudo complementar produzido na simulação do acidente para que a defesa da médica pudesse ter acesso ao material.
Após o conteúdo chegar no juízo, Flávio Miraglia, atendendo a decisão do desembargador, determinou o encaminhamento dos arquivos para a defesa.
“Diante da juntada das 08 (oito) mídias ópticas (DVD-R) originais contendo arquivos e vídeo, bem como imagens referentes ao material probatório que serviu de base para a perícia do laudo n°. 2.12.2018.32070-01 (fls. 627/630) e com a finalidade de atender a r. decisão de segunda instância (fls. 603/606), determino que a senhora Gestora Judiciária reproduza os aludidos DVD-R, acompanhada de mais um servidor efetivo desta serventia judicial e um técnico de informática pertencente à equipe de TI desta Comarca, devendo após, entregar as mídias originais ao advogado da acusada para elaboração de laudo pelo assistente técnico da defesa, no prazo já estabelecido”, diz trecho do despacho do juiz Flávio Miraglia.
Ele ainda ordenou que cópias do material sejam anexados ao processo para eventual acesso das partes interessadas.
O caso
O acidente que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.
A médica chegou a ser presa, mas ficou três dias encarcerada, quando o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão.
Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.
“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.
“Ao trafegar pela Av. Miguel Sutil, nesta Capital, que tem por velocidade máxima permitida o limite de 60 km/h, a denunciada chegou a atingir a velocidade de 103 km/h”.
De acordo com o MPE, “em dado instante, próximo ao canteiro central da Av. Miguel Sutil, a denunciada, sem acionar o mecanismo de frenagem, colidiu seu veículo contra a vítima que, em razão do forte impacto, foi arremessada por alguns metros à frente, batendo em um poste de concreto e, depois, em uma árvore. A denunciada, que dadas as condições supra delineadas já havia assumido o risco da produção do resultado em tela, e com ele não se preocupou, não parou o veículo para prestar socorro à vítima, omitindo-se, inclusive, de sua condição de profissional de saúde. Ademais, afastou-se do local do acidente, visando esquivar-se de sua responsabilidade civil e criminal”.
Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
LEIA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA:
Vistos, etc.
Diante da juntada das 08 (oito) mídias ópticas (DVD-R) originais contendo arquivos e vídeo, bem como imagens referentes ao material probatório que serviu de base para a perícia do laudo n°. 2.12.2018.32070-01 (fls. 627/630) e com a finalidade de atender a r. decisão de segunda instância (fls. 603/606), determino que a senhora Gestora Judiciária reproduza os aludidos DVD-R, acompanhada de mais um servidor efetivo desta serventia judicial e um técnico de informática pertencente à equipe de TI desta Comarca, devendo após, entregar as mídias originais ao advogado da acusada para elaboração de laudo pelo assistente técnico da defesa, no prazo já estabelecido.
Para a segurança de todos os atores processuais determino que as cópias reproduzidas sejam também juntadas ao feito para eventual acesso pelas partes interessadas, certificando-se tal ocorrência pormenorizadamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 10 de julho de 2019.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito