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Penal Sexta-feira, 11 de Outubro de 2019, 09:43 - A | A

11 de Outubro de 2019, 09h:43 - A | A

Penal / DESVIOS NA SETAS

Juiz empresta cópia de ação da Arqueiro para auxiliar investigação no MPE

A operação teria sido alvo de barriga de aluguel, quando números telefônicos de pessoas alheias à investigação foram grampeados de forma ilegal

Lucielly Melo



O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, compartilhou com o procurador de Justiça Domingos Sávio a íntegra da ação penal originária da Operação Arqueiro, que investigou desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

As informações irão subsidiar procedimento investigatório instaurado no Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) Criminal.

“Em atenção ao Ofício nº 234/2019-NACO/PGJ, de lavra do Procurador de Justiça Dr. Domingos Sávio de Barros Arruda, requisitando cópia desta ação penal, assim como, os pedidos e as decisões que versam sobre eventuais medidas cautelares correlatas, a fim de instruir os autos do procedimento investigatório nº 009930-001/2019 (SIMP), registro que o respectivo pleito foi objeto de pedido formulado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO, o qual já foi deferido no decisum de fls. 16.150/16.155”.

“Desta forma, a fim anteder o pedido, determino à Gestora que providencie o desarquivamento dos incidentes correlatos à ação penal em pauta, para atendimento integral do pedido”, decidiu o magistrado.

Segundo apontado pelo cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Corrêa Júnior, que é réu no caso da Grampolândia, houve o uso de “barriga de aluguel” da operação, quando números telefônicos de pessoas alheias à investigação teriam sido grampeadas de forma ilegal, por parte de membros do Ministério Público.

O fato fez com que o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges abrisse nove procedimentos para apurar as informações alegadas e eventual conduta ilícita de promotores de Justiça.

Desvios na Setas

De acordo com a denúncia, o suposto esquema teria ocorrido entre 2012 e 2014, durante a gestão da ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa e só veio à tona a partir da divulgação de erros em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH-MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.

A denúncia apontou como líder da organização criminosa, o dono das empresas Paulo César Lemes, que contava com o apoio da sua esposa, Joeldes Lemes.

Segundo o MPE, a Microlins e os institutos IDH-MT e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais. Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros.

Ainda conforme a denúncia, alguns funcionários públicos eram lotados na Setas, dentre eles Jean Estevan Campos Oliveira (à época, secretário adjunto e substituto), a ex-secretária de Estado, Roseli Barbosa, a secretária-adjunta Vanessa Rosin Figueiredo, o assessor especial e ordenador de despesas Rodrigo de Marchi e ainda Rosamaria Ferreira de Carvalho, na época presidente da comissão de cadastramento de entidades na Setas, sendo que todos agiam livre e conscientemente de modo a possibilitar o sucesso das empreitadas criminosas do grupo.

O Ministério Público denunciou ainda a ocorrência de três crimes de corrupção, sendo um deles envolvendo valores oferecidos a Roseli Barbosa ou por ela solicitados ou recebidos da organização criminosa, o segundo referente a valores oferecidos a Rodrigo de Marchi e Vanessa Rosin ou por estes solicitados ou recebidos da organização criminosa e o terceiro relativo a valores oferecidos a Jean Estevan Campos ou por este solicitados ou recebidos da organização criminosa.

O MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.