facebook instagram
Cuiabá, 12 de Outubro de 2024
logo
12 de Outubro de 2024

Penal Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 14:37 - A | A

26 de Outubro de 2020, 14h:37 - A | A

Penal / “TIRO NA REINCIDÊNCIA”

Juiz é favorável a projeto de lei que prevê contratação de presos

O Programa Estadual de Reinserção de Egressos do Sistema Prisional (Reinserir) prevê que empresas que contratarem presos que já cumpriram a pena ou reeducandos que estão em regime aberto ou condicional



Para o juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidélis Neto, o Projeto de Lei do Governo de Mato Grosso que cria um incentivo para que empresas ofertem vagas de trabalho para ex-reeducandos e reeducandos em regime aberto, é referência no país e serve de exemplo de ressocialização para outros Estados.

A proposta foi encaminhada para análise da Assembleia Legislativa.

“Será um tiro mortal na reincidência, que possibilita a inserção social de maneira que o trabalhador possa retornar ao mercado de trabalho e conseguir se manter, bem como a sua família, virando totalmente as costas para o mundo do crime. É uma iniciativa exemplar e modelo no Brasil, que combate à criminalidade com humanidade”, avaliou.

O Programa Estadual de Reinserção de Egressos do Sistema Prisional (Reinserir) prevê que empresas que contratarem presos que já cumpriram a pena ou reeducandos que estão em regime aberto ou condicional, que receberão mensalmente um subsídio de meio salário mínimo ao mês do Estado. O benefício vale por um ano e pode ser prorrogado pelo mesmo período.

Conforme o magistrado, o projeto é fruto de diálogo entre o governador do Estado e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), que tem o desembargador Orlando Perri como supervisor.

O Projeto de Lei prevê a abertura de até 1500 vagas de trabalho dentro do sistema de subsídio. Conforme o juiz, o número terá um grande impacto positivo, já que apenas em Cuiabá e Várzea Grande, há 2 mil pessoas em regime aberto.

Regras

As empresas poderão contratar até 10% do quadro de funcionários nesta modalidade. Não poderão se beneficiar do subsídio reeducandos que cometeram crimes contra a Administração Pública (desvio de dinheiro, por exemplo) ou aos reeducandos que tenham parentesco até o terceiro grau com “diretores, sócios e administradores das pessoas jurídicas contratantes”. (Com informações da Assessoria do Governo de Mato Grosso)