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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 15:35 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 15h:35 - A | A

30 DIAS

Juiz decreta prisão temporária de suspeito de matar jornalista a pedradas

A medida foi decretada para assegurar as investigações, uma vez que solto o suspeito pode interferir no trabalho policial

Lucielly Melo

O juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decretou a prisão temporária de Jhon Lennon da Silva, conhecido como “Branquinho”, suspeito de matar a pedradas o jornalista Marcelo Leite Ferraz. Ele ficará preso por 30 dias.

A decisão é desta quarta-feira (2) e atendeu ao pedido da Polícia Civil.

Marcelo desapareceu no último dia 28 e foi encontrado na segunda-feira (30) já sem vida.

Segundo a Polícia, diversas testemunhas relataram que Branquinho teria assassinado o jornalista por causa de uma dívida de R$ 3, uma vez que a vítima teria deixado de pagar pela droga que teria consumido. O suspeito confessou o crime.

A autoridade policial citou que Branquinho tem extensa ficha criminal, não tem residência fixa e não possui elementos sobre sua real identidade, por isso, a prisão temporária se mostra “imprescindível” para não prejudicar as investigações.

O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido.

O juiz concordou com os argumentos e reconheceu que, pelo fato de não possuir paradeiro certo, ele pode interferir nas apurações.

“As diligências até o momento realizadas demonstram pertinentes a persecução penal e a prisão temporária se mostra imprescindível, pois caso o representado continue solto, poderá embaraçar o término das diligências finais destinadas à delimitação do crime de homicídio que se aparenta, à princípio, doloso”.

“Feitas estas considerações e em consonância com a manifestação ministerial, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA da pessoa de JHONN LENNON DA SILVA, vulgo “Branquinho” pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”, decidiu o magistrado.

Após o período, o suspeito deverá ser posto em liberdade, caso não haja a prisão preventiva, conforme determinou o juiz.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: