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Penal Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 17:13 - A | A

28 de Agosto de 2019, 17h:13 - A | A

Penal / CRIMES COMUNS COM ELEITORAIS

Juiz declara incompetência e Justiça Eleitoral passará a processar e julgar ação da Sodoma 4

A decisão do magistrado se baseou ao fato de que o processo investiga a existência de caixa 2 nas campanhas eleitorais de 2012 e 2014

Lucielly Melo



O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declinou para a Justiça Eleitoral o poder para processar e julgar a ação penal fruto da quarta fase da Operação Sodoma.

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) de declínio de competência para que a justiça especializada analise se há conexão entre os crimes comuns ao delito eleitoral apurado nos autos, tendo em vista que o caso investiga a suposta existência de “caixa 2” nas campanhas eleitorais de 2012 e 2014.

O magistrado concordou com o parecer ministerial.

“Assim, considerando que na denúncia houve a narração fática sobre delitos afetos à Justiça Eleitoral, cabe a este Juízo comum declinar e remeter este processo ao Juízo Eleitoral, cuja competência natural encontra-se definida com base nos critérios legais, conforme acima exposto”, determinou.

Os autos serão enviados para o Tribunal Regional Eleitoral.

Com a remessa, as audiências que haviam sido designadas para os dias 27, 28 e 29 deste mês foram prejudicadas.

O juiz ainda determinou que o ex-secretário Francisco Faiad, que respondia um processo a parte por força de uma exceção de suspeição, deve ser recolocado junto com os demais réus no mesmo processo.

Entenda o caso

A ação penal oriunda da quarta fase da Operação Sodoma foi instaurada para averiguar fraudes em licitações na Secretaria Estadual de Administração (SAD), durante a gestão de Silval Barbosa.

Após as declarações dos delatores César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos de Mello, que teriam integrado suposta organização criminosa instalada no Estado, veio à tona que as empresas Marmeleiro e a Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda foram usadas para o recebimento de vantagem indevida, fraudar as licitações do fornecimento de combustível ao governo estadual e promover desvio de verba pública.

Segundo os autos, os empresários Juliano Cézar Volpato (Marmeleiro Auto Posto) e Edézio Corrêa (Saga Comércio e Serviço Tecnológico e Informática) confessaram que colaboraram diretamente para os desvios na Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana, ao procederem o pagamento da propina exigida pela organização criminosa.

A suposta organização criminosa teria usado o dinheiro desviado para quitar dívidas oriundas de “caixa 2” em campanha eleitoral de 2012, quando Lúdio Cabral e Francisco Faiad concorreram, respectivamente, aos cargos de prefeito de vice-prefeito de Cuiabá.

O esquema ainda teria levantado recursos para a formação de caixa da pré-campanha nas eleições de 2014 de Faiad, que disputou como deputado estadual.

Zílio afirmou na Justiça que Faiad era quem canalizava o recebimento da propina paga pela Marmeleiro, a fim de pagar as dívidas eleitorais.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos