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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 08:58 - A | A

Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 08h:58 - A | A

ESQUEMA NA SEDUC

Juiz condena servidor por tentar fraudar dívida ativa para desviar R$ 2,1 mi

A sentença, publicada nesta quinta-feira (3), também condenou Marcelo Parada Machado, que também teria participado da empreitada ilícita

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o servidor público, Francisvaldo Pereira de Assunção, por um suposto esquema em que buscava obter, de forma fraudulenta, R$ 2,1 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

A sentença, publicada nesta quinta-feira (3), também condenou Marcelo Parada Machado.

Francisvaldo foi condenado a 2 anos de reclusão. Já Marcelo, 1 ano e 6 meses de detenção.

De acordo com o processo, os dois teriam praticado fraudes na intenção de desviar dinheiro público, na tentativa de transformar uma dívida ativa de R$ 113.845,41 para um crédito de R$ 2.150.288,31.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou grave a conduta dos réus.

“Em atenção ao disposto no art. 59 do Código Penal, verifico que o delito apresentou culpabilidade extremada, na medida em que, os elementos concretos dos autos, demonstram que o réu agiu com atitude consciente e premeditada, envolvendo intencionalmente terceiros alheios à empreitada delituosa, como os membros da Procuradoria Geral do Estado, responsáveis pela execução do débito fiscal. Além disso, a conduta do réu mostra-se ainda mais reprovável pelo fato do crime ter sido cometido em detrimento da Secretaria de Educação, setor de extrema importância para o desenvolvimento social, bem como pelo elevado valor do qual pretendia apropriar-se, qual seja R$ 2.150.288,31(dois milhões seiscentos e cinco mil, noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos)”, disse o magistrado em relação a Francisvaldo.

Por fim, o juiz ainda aplicou até 10 dias em multa aos réus e negou substituir as penas por restritivas de direito, diante da peculiaridade do caso.

Os acusados poderão recorrer da sentença em liberdade.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: