O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a efetividade da colaboração premiada do empresário Alexsandro de Souza Silva e o concedeu perdão judicial num processo que apura esquema de sonegação fiscal em Mato Grosso.
A decisão é do último dia 6.
A referida ação penal foi desencadeada para investigar a criação de diversas empresas de fachada para emissão de notas fiscais e guias florestais, com o intuito de eximir a Guermand Indústria e Comércio de Madeiras Ltda de pagar o ICMS gerado com a venda de madeiras.
Nos autos, Alexsandro delatou os envolvidos e trouxe à tona detalhes de como o esquema criminoso funcionava, o que resultou na deflagração das Operações Déjà Vu e Odisseia, que apuraram um rombo de R$ 370 milhões sonegados.
O magistrado analisou o caso do colaborador e afirmou que os fatos narrados por ele ajudaram nas investigações.
“Como mencionado nos autos, tratou-se de colaboração voluntária e efetiva para o desate DESTA demanda penal, revelando envolvimento dos corréus, bem assim a estrutura da trama criminosa e a sistemática de branqueamento de capitais”.
Assim, o juiz decidiu pela extinção da punibilidade de Alexsandro, “porque reconhece a voluntariedade e efetividade neste feito da colaboração premiada e aplica o perdão judicial”.
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