O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), concedeu o livramento condicional ao desembargador aposentado, Evandro Stábile, condenado por venda de sentenças.
Stábile chegou a ser preso em setembro de 2018, quando passou a cumprir a pena de seis anos de prisão. Em fevereiro passado, ele obteve o direito de ir para o regime aberto.
A defesa, porém, ingressou nos autos para que o magistrado fosse beneficiado com o livramento condicional, situação que se assemelha ao regime aberto.
O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da defesa.
Na decisão, proferida na terça-feira (15), o juiz destacou que Stábile preencheu o requisito para conquistar o livramento condicional desde abril deste ano, uma vez que ele já cumpriu parte da condenação.
“Assim, por reunir o requisito objetivo previsto no artigo 83, inciso II, e seu parágrafo único, do CP e artigo 131 da LEP, em consonância com o parecer ministerial, concedo o livramento condicional a Evandro Stábile”, decidiu o juiz.
Pitaluga, entretanto, fixou algumas obrigações que devem ser obedecidas pelo desembargador condenado. São elas: comparecimento na Fundação Nova chance, para justificar sua ocupação e proibição de se mudar de Cuiabá, sem autorização judicial.
O juiz ainda mandou Stábile pagar os 100 dias-multa que foi condenado.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, poderá ser decretada a prisão do desembargador, conforme alertou o juiz.
Venda de sentença
As acusações vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.
Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.
Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no STF, mas sem sucesso.
Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.
Pelas mesmas acusações, ele foi condenado pelo STJ pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.
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