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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 17:06 - A | A

Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 17h:06 - A | A

“MÁFIA DA SANGUESSUGA”

Juiz cita ausência de provas e absolve empresários e ex-secretário por fraudes em licitações

Luiz Antônio Vedoin, Darci Vedoin (pai e filho) e o ex-secretário municipal, José Luiz Picolo foram acusados de participarem de supostas fraudes em licitações para compra de ambulâncias e materiais médicos para o município de Lucas do Rio Verde

Lucielly Melo

O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, absolveu os empresários Darci Vedoin e Luiz Antônio Vedoin -- pai e filho -- e o ex-secretário municipal, José Luiz Picolo, por supostas fraudes em licitações no Município de Lucas do Rio Verde.

Eles foram acusados de integrarem a organização criminosa, conhecida como “Máfia das Sanguessugas”, para obterem recursos do Fundo Nacional de Saúde com a manipulação de certames que visaram a obtenção de ambulâncias e materiais médicos, no valor de R$ 110 mil. Os fatos teriam ocorrido em 2002, durante a gestão de Otaviano Pivetta.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, houve direcionamento nas licitações para que apenas as empresas Enir Rodrigues de Jesus EPP e Santa Maria Comércio e Representação Ltda, pertencentes à família Vedoin, sagrassem vencedoras.

Nos autos, a defesa dos Vedoin, patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Broeto, sustentou que não há o alegado superfaturamento nas licitações, visto que o Ministério da Saúde aprovou as contas do município, não tendo o MPF demonstrado que os réus elevaram os preços dos produtos licitados.

Alegou também que não existem indícios de apropriação ou desvios de verbas por parte dos empresários.

Ao final, pediu o perdão judicial, já que os Vedoin colaboraram “intensamente”, em delação premiada, para que detalhes do esquema investigado na Operação Sanguessuga viessem à tona.

Na decisão, o juiz destacou que a materialidade do crime está comprovada pelo laudo de exame contábil, que confirmou o sobrepreço na aquisição das ambulâncias e equipamentos médicos. Segundo ele, as cópias das licitações também demonstraram que os procedimentos foram homologados e as despesas ordenadas em favor das empresas dos Vedoin.

Contudo, o magistrado reconheceu que os acusados não tiveram a intenção de desviar dinheiro público.

“Com efeito, não está demonstrado nos autos que os acusados tinham a intenção de beneficiar a organização criminosa, tampouco que pretendiam desviar os recursos oriundos dos convênios firmados com o Ministério da Saúde”, destacou.

O juiz frisou que os próprios empresários revelaram que Lucas do Rio Verde não está entre os municípios do país que foram alvos da “Máfia da Sanguessuga”, ou seja, não houve direcionamento nas licitações.

Sodré citou ainda que mesmo que as empresas que participaram das licitações são pertencentes à família Vedoin, o fato não pode constituir indícios de que Luiz Antônio e Darci tenham cometido ilícitos, “porém, não é suficiente para embasar a condenação dos réus neste caso”.

“De fato, ficou comprovada a existência de superfaturamento na compra da unidade móvel de saúde, mas nada há nos autos que demonstre que os réus concorreram para a fraude. O simples fato de terem adjudicado o bem com sobrepreço não é suficiente para a condenação. É preciso que fique cabalmente comprovado o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo, pois o crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, não admite a modalidade culposa”.

Diante disso, por não ver provas do crime, o magistrado declarou extinta a punibilidade de José Luiz Picolo, Luiz Antônio e Darci Vedoin, assim como declarou improcedente a pretensão punitiva, absolvendo os réus.

Em relação à Otaviano Pivetta, que foi denunciado junto com os demais réus, ele respondeu o processo e foi julgado no Tribunal Regional Federal, por conta do foro privilegiado, onde também foi absolvido.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: