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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 08 de Dezembro de 2020, 08:24 - A | A

Terça-feira, 08 de Dezembro de 2020, 08h:24 - A | A

FALTA DE PROVAS

Juiz arquiva inquérito que investigou deputado por suposta cobrança de propina no TJ

Segundo a decisão, não ficou demonstrado que o deputado, então servidor do TJ, teria cobrado R$ 20 mil para que parte de uma ação cível fosse favorecida em decisão

Lucielly Melo

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, arquivou um inquérito policial que investigava o deputado estadual, Faissal Calil, por ter, supostamente, cobrado R$ 20 mil em propina quando trabalhava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A decisão foi proferida no último dia 3.

Conforme os autos, o inquérito foi instaurado em 2013, a partir de um pedido de providências da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), que relatou indícios de que Faissal, na época em que era servidor do TJ, cobrou vantagem ilícita de uma mulher que era ré numa ação possessória para que fosse deferida decisão favorável a ela.

A mulher denunciou que uma pessoa, denominada “Renato”, teria entrado em contato por telefone e indicado Faissal para que pagasse o dinheiro, em troca de ser favorecida. E, caso não fizesse, a parte contrária pagaria a propina e sairia vencedora da causa.

Segundo os autos, as investigações ficam paralisadas entre 2013 e 2019, de forma injustificada. Após, o caso foi remetido à Corregedoria da Polícia Judiciária Civil, para devidas providências.

Ao ser inquirido, Faissal negou ter solicitado a alguém que pedisse, em seu nome, propina a mulher.

O Ministério Público requereu o arquivamento do caso, por ausência de materialidade delitiva, uma vez que não há justa causa para que o inquérito se tornasse uma ação penal. O juiz concordou.

Na decisão, Jorge Luiz observou que a denúncia feita contra Faissal “não comporta guarida, haja vista que não restou demonstrado elemento probatório capaz de sustentar sua narrativa, uma vez que a pessoa de alcunha “RENATO” não foi identificada e encontrada, não havendo, assim, meios de associá-la à pessoa de Faissal Jorge Calil Filho, impedindo a imputação do crime de CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317 do CP)”.

O juiz também afastou a possibilidade de punir a mulher que acusou Faissal por denunciação caluniosa, “tendo em vista que para consumação do delito mencionado, requer-se a presença de duas condições importantes, sendo: a provocação da investigação estatal (administrativa, civil ou ação de improbidade) e que tal investigação recaia contra a pessoa que sabidamente é inocente”.

“Desta forma, frente à ausência de materialidade delitiva e, em consonância com o parecer ministerial (...), DETERMINO o arquivamento deste Inquérito Policial, com a possibilidade de desarquivamento, previsto no art. 18º do CPP”, decidiu.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: